quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

INVESTIMENTOS - CONTABILIZAÇÃO

No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante devem ser classificadas as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte permanente de renda.
Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo circulante (não havendo esse interesse).
Será, no entanto, presumida a intenção de permanência sempre que o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do período-base seguinte àquele em que tiver sido adquirido o respectivo direit (Parecer Normativo CST nº 108/78). 

Exemplo:

Empresa "A" adquiriu ações da empresa "B" em 31/10/2014. O valor da aplicação poderá permanecer no ativo circulante até 31/12/2015. Não ocorrendo a alienação até 31/12/2015, o valor correspondente será transferido para o subgrupo de investimentos em 31/12/2015.
A intenção de permanência, em certos casos, conforme esclarece o Parecer Normativo CST 108/78, é presumida em função de critérios estabelecidos em lei. 
Assim a participação da companhia em sociedades coligadas e controladas, dados os reflexos da aquisição do investimento (expressiva participação no capital ou, então, assunção do controle societário) reveste-se da intenção de permanência.
Será ainda presumida a intenção de permanência em relação às participações em sociedades por quotas de responsabilidade limitada, em razão da ausência de título representativo da respectiva quota e pela formalidade exigida para a sua transferência, notadamente a necessidade de contrato escrito, registrado no órgão competente.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
Para maiores detalhes, acesse o tópico “Equivalência Patrimonial”.

CONTABILIZAÇÃO
O valor de custo de aquisição será debitado à conta que registrar o investimento e creditado á conta de origem dos recursos (caixa, bancos cta. movimento, contas a pagar, etc.).
O contribuinte que avaliar investimento pelo valor de patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição em:
  • I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição:
  • II - mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o item I acima; e
  • III - ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os itens I e II acima.

Os valores dos itens I a III serão registrados em subcontas distintas.
Exemplo 1:

Aquisição de participação societária (não sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido) na Cia. Industrial Modelo, no valor de R$ 1.000.000,00, mediante contrato que preveja o pagamento de R$ 400.000,00 à vista (pago em cheque) e o saldo em 45 dias.
D – Cia. Industrial Modelo (Investimentos) R$ 1.000.000,00
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 400.000,00
C – Contas a Pagar – Aquisição de Investimentos (Passivo Circulante) R$ 600.000,00

Exemplo 2:

Aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor de patrimônio líquido por R$ 10.000.000,00, sendo:
  • I. Valor proporcional à participação no patrimônio líquido da investida: R$ 6.000.000,00
  • II. Idem, relativamente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida e o valor de patrimônio líquido (item I): R$ 1.000.000,00
  • III. ágio por rentabilidade futura (goodwill): R$ 10.000.000,00 - R$ 6.000.000,00 - R$ 1.000.000,00 = R$ 3.000.000,00.
A contabilização desta aquisição seria a seguinte, considerando-se que foi realizada com pagamento bancário no ato:
D. Participações Societárias – Valor de Patrimônio Líquido (Investimentos) R$ 6.000.000,00
D. Participações Societárias – Valor Justo dos Ativos (Investimentos) R$ 1.000.000,00
D. Participações Societárias – Ágio (Investimentos) R$ 3.000.000,00 
C. Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 10.000.000,00

Fonte: Portal de Contabilidade

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