No subgrupo Investimentos do Ativo
Não Circulante devem ser classificadas as participações societárias
permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de
ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de
mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle
societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte
permanente de renda.
Essa intenção será manifestada no momento em que se
adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de
investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo
circulante (não havendo esse interesse).
Será, no entanto, presumida a intenção de permanência
sempre que o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a
data do balanço do período-base seguinte àquele em que tiver sido
adquirido o respectivo direito (Parecer Normativo CST nº 108/78).
Exemplo:
Empresa "A" adquiriu ações da empresa "B" em 31/10/2014. O valor da aplicação poderá permanecer no ativo circulante até 31/12/2015. Não ocorrendo a alienação até 31/12/2015, o valor correspondente será transferido para o subgrupo de investimentos em 31/12/2015.
A intenção de permanência, em certos casos, conforme
esclarece o Parecer Normativo CST 108/78, é presumida em função de
critérios estabelecidos em lei.
Assim a participação da companhia em sociedades
coligadas e controladas, dados os reflexos da aquisição do investimento
(expressiva participação no capital ou, então, assunção do controle
societário) reveste-se da intenção de permanência.
Será ainda presumida a intenção de permanência em
relação às participações em sociedades por quotas de responsabilidade
limitada, em razão da ausência de título representativo da respectiva
quota e pela formalidade exigida para a sua transferência, notadamente a
necessidade de contrato escrito, registrado no órgão competente.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A equivalência patrimonial é o método que consiste em
atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à
participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido
da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na
demonstração do resultado do exercício.
O valor do investimento, portanto, será determinado
mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social,
sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
Para maiores detalhes, acesse o tópico “Equivalência Patrimonial”.
CONTABILIZAÇÃO
O valor de custo de aquisição será debitado à conta
que registrar o investimento e creditado á conta de origem dos recursos
(caixa, bancos cta. movimento, contas a pagar, etc.).
O contribuinte que avaliar investimento pelo valor de
patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar
o custo de aquisição em:
- I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição:
- II - mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o item I acima; e
- III - ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os itens I e II acima.
Os valores
dos itens I a III serão registrados em subcontas distintas.
Exemplo 1:
Aquisição de participação societária (não sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido) na Cia. Industrial Modelo, no valor de R$ 1.000.000,00, mediante contrato que preveja o pagamento de R$ 400.000,00 à vista (pago em cheque) e o saldo em 45 dias.
D – Cia. Industrial Modelo (Investimentos) R$ 1.000.000,00
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 400.000,00
C – Contas a Pagar – Aquisição de Investimentos (Passivo Circulante) R$ 600.000,00
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 400.000,00
C – Contas a Pagar – Aquisição de Investimentos (Passivo Circulante) R$ 600.000,00
Exemplo 2:
Aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor de patrimônio líquido por R$ 10.000.000,00, sendo:
- I. Valor proporcional à participação no patrimônio líquido da investida: R$ 6.000.000,00
- II. Idem, relativamente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida e o valor de patrimônio líquido (item I): R$ 1.000.000,00
- III. ágio por rentabilidade futura (goodwill): R$ 10.000.000,00 - R$ 6.000.000,00 - R$ 1.000.000,00 = R$ 3.000.000,00.
A
contabilização desta aquisição seria a seguinte, considerando-se que foi
realizada com pagamento bancário no ato:
D.
Participações Societárias – Valor de Patrimônio Líquido (Investimentos) R$
6.000.000,00
D.
Participações Societárias – Valor Justo dos Ativos (Investimentos) R$
1.000.000,00
D.
Participações Societárias – Ágio (Investimentos) R$ 3.000.000,00
C. Bancos
Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 10.000.000,00
Fonte: Portal de Contabilidade
Fonte: Portal de Contabilidade
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