A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas
extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum
feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem
determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à
remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é
tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios
brasileiros.
Segundo o advogado Mateus Correia da Veiga, do escritório Correia da
Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na
quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio dia
como muita gente pensa.
— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até
variar de dia, caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a
quarta-feira conta como um dia normal.
Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções
coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval.
“Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado”, disse
Veiga.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento
recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da
jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.
Fonte: Notícias R7 by Blog do Trabalho
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