terça-feira, 29 de março de 2016
Novas validações da NF-e / NFC-e e Obrigatoriedades NFC-e
Alteração das Obrigatoriedades NFC-e
A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas. A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF.
CEST (NF-e e NFC-e)
O código CEST será obrigatório a partir de 1º de outubro de 2016 (Convênio ICMS 16/2016) para todos os produtos que possuam substituição tributária. A obrigação de inserção deste código vale tanto para NF-e modelo 55 como para NFC-e modelo 65. No Portal NF-e e no Portal da NFC-e há um link para a tabela completa do CEST:
https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=323
Formas de pagamento NFC-e – Cartão
Se o pagamento for por meio de cartão, será obrigatório informar a partir de 01/04/2016: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Existe um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra.
CST/CSOSN para NFC-e
Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e:
CST:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
CSOSN
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
QR Code NFC-e
Será obrigatório informar o QR Code no XML da NFC-e e não só no DANFE NFC-e. O QR Code deve ser gerado de acordo com o especificado no Manual do DANFE NFC-e e QR Code e na Nota Técnica 2015/002. Temos uma orientação em nossa página:
https://www.receita.pb.gov.br/ser/images/docs/downloads/NFC-e/URL_Consulta_NFCe_QR_Code.pdf
Fonte: SEFAZ/PB
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