quarta-feira, 4 de maio de 2016

MEI INADIMPLENTE PODE TER SUA INSCRIÇÃO CANCELADA

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 36 DE 02/05/2016
DOU 03.05.2016
Dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º do art. 4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:

I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, 

II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.

Parágrafo único. O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Art. 2º Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor, bem como a relação dos microempreendedores individuais cancelados, nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LEONY FONSECA DA CUNHA

Presidente do Comitê
 
Fonte: Norma Legis 

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