A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.
Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem
aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos
tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de
terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com
deságio, em geral em torno de 15% a 50%.
O procedimento consiste em:
- formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
- solicitar os documentos necessários para a geração de código de
acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de
declaração retificadora em nome da empresa;
- retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para
suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a
receita no período foi zero;
- emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a
suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma
homologação de compensação pela administração tributária, o que não
ocorreu;
- pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.
*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser
fornecido a terceiros.
Os contribuintes devem conferir os dados de suas
apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples
Nacional), efetuando as devidas retificações, se for o caso, para
evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação
Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem
tributária e lesão aos cofres públicos.
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo
de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de
armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve
histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de
aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas
consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder
diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares
para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta
referências eletrônicas e legais.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: site do Simples Nacional.
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