Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação referente a agosto poderá ser entregue até 30 de
setembro.
A entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs)
relativas ao mês de agosto agora poderá ser realizada até o dia 30 de
setembro, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de
encerramento do prazo.
A alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de
Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF),
um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na
última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações
por contribuintes de todo o país.
Segundo a Secretaria, na tentativa de entrega, os contribuintes
recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação
Inexistente”.
De acordo com o órgão, para a correta transmissão da DeSTDA
é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34
MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB).
Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
Fonte: Diário do Comércio
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