A Microempresa (ME) ou a Empresa de
Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior
que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo
Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada
sua competência tributária.
O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.
COMPENSAÇÃO
O crédito a ser restituído poderá, a
critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a
Fazenda Pública, desde que relativos tão somente a valores e tributos
não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada
ente.
O artigo 119 da Resolução CGSN 94/2011
prevê a possibilidade de compensação tributária, que será efetuada por
aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet.
Exemplo:
A empresa
Exemplo Ltda., realiza comercialização de mercadorias, porém informou a
maior sua receita bruta no PGDAS, gerando recolhimento a maior de ICMS e
Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.
Em
decorrência deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da
Fazenda do respectivo Estado e de CPP junto à Receita Federal do Brasil,
observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.
Fonte:Destaque Empresarial
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