Uma recente norma editada pela Receita Federal regulamenta como serão disponibilizados dados sem sigilo fiscal a órgãos e entidades da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações. Todas as informações ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante, que estão proibidos de repassá-las a terceiros.
A Portaria RFB 1.384/2016, publicada na quarta-feira (14/9), exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e o motivo da solicitação.
Poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Também estão na lista informações sobre créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados e controle de débitos parcelados; além da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita.
Clique aqui para ler a portaria.
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