DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA
O empregado doméstico, com o
advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a
fazer jus ao 13º salário.
O valor do 13º salário do
empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.
Nos casos em que o empregado for
admitido no curso do ano ou se durante este não permanecer à disposição do
empregador durante todos os meses por motivo de doença, por exemplo, o adiantamento corresponderá à metade de
1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias
trabalhados durante o mês.
1ª PARCELA
A primeira parcela do 13º salário
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja
paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de
outubro.
Exemplo 1
Empregada admitida em 10 de
janeiro. Salário mensal de outubro R$ 1.200,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º
salário no dia 30 de novembro:
-
R$ 1.200,00 : 2 = R$ 600,00
-
1ª parcela do 13º salário = R$ 600,00
Exemplo 2
Empregada admitida em 09 de julho.
Salário mensal de outubro R$ 1.200,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no
dia 30 de novembro:
-
R$ 1.200,00 : 12 x 5 = R$ 500,00
-
R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00
-
1ª parcela do 13º salário: R$ 250,00
LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO
Tendo a empregada doméstica se afastado
durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será
proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o
caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será
pago pelo INSS na última parcela do exercício.
Exemplo
Empregada admitida em 02 de
janeiro.
Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 1º de agosto, retornando dia 29
de novembro. Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de
novembro. Salário em outubro: R$ 1.200,00.
Direito da empregada: 8/12 avos,
uma vez que 4/12 avos o INSS já pagou.
-
R$ 1.200,00 : 12 x 8 = R$ 800,00
-
1ª parcela do 13º salário: R$ 800,00 : 2 = R$ 400,00
-
1ª parcela do 13º salário: R$ 400,00
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do 13º salário ao
empregado doméstico deverá ser efetuado:
-
Até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;
-
Até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
PAGAMENTOS QUE GERAM OBRIGAÇÕES
Hoje o empregador doméstico está
obrigado ao pagamento de horas extras , adicional noturno, adicional de
periculosidade entre outros direitos já assegurados pela legislação.
Conheça as verbas a que o empregado doméstico tem ou não direito no tópico
Empregado Doméstico.
Assim, se empregado doméstico
recebe as horas extras trabalhadas mensalmente, estas horas devem integrar a
remuneração para fins de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas), férias,
bem como FGTS.
INCIDÊNCIAS
INSS
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FGTS
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IRPF
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Base legal: Lei 4.090/62;
Decreto 3.048/99, art. 93, § 6º; 214, § 6º;
Decreto 3.361/2000
e os citados no texto
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Fonte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
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