segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.

Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses por motivo de doença, por exemplo, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante o mês.


1ª PARCELA

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

Exemplo 1

Empregada admitida em 10 de janeiro. Salário mensal de outubro R$ 1.200,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro: 
  • R$ 1.200,00 : 2 = R$ 600,00
  • 1ª parcela do 13º salário = R$ 600,00
Exemplo 2

Empregada admitida em 09 de julho. Salário mensal de outubro R$ 1.200,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro: 
  • R$ 1.200,00 : 12 x 5 = R$ 500,00
  • R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 250,00
LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO

Tendo a empregada doméstica se afastado durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.

Exemplo

Empregada admitida em 02 de janeiro. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 1º de agosto, retornando dia 29 de novembro. Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro. Salário em outubro: R$ 1.200,00.

Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/12 avos o INSS já pagou. 
  • R$ 1.200,00 : 12 x 8 = R$ 800,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 800,00 : 2 = R$ 400,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 400,00
DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado: 
  • Até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;
  • Até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
PAGAMENTOS QUE GERAM OBRIGAÇÕES

Hoje o empregador doméstico está obrigado ao pagamento de horas extras , adicional noturno, adicional de periculosidade entre outros direitos já assegurados pela legislação.

Conheça as verbas a que o empregado doméstico tem ou não direito no tópico Empregado Doméstico.

Assim, se empregado doméstico recebe as horas extras trabalhadas mensalmente, estas horas devem integrar a remuneração para fins de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas), férias, bem como FGTS.

INCIDÊNCIAS


INSS

  • Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.

FGTS

  • O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de dezembro, junto   com a folha de pagamento, 
IRPF

  • Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

Base legal: Lei 4.090/62;
  Decreto 3.048/99, art. 93, § 6º; 214, § 6º;

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