sexta-feira, 9 de setembro de 2016

13 salário 1a. Parcela


13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS

O artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.

Redação do § 2º do artigo 2º da Lei  4.749/65:

"Art. 2º - ...
...
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano."

PRAZO DE REQUERIMENTO

O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário.

O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

A primeira parcela requerida por ocasião das férias é, portanto, uma faculdade inerente ao empregado, enquanto que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano corresponde a uma liberalidade do empregador, que pode realizá-lo na época que melhor convenha a seus interesses.

MODELO DE SOLICITAÇÃO

Ao Sr. (nome do empregador)

Referência: Solicitação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias.

Em razão do disposto no artigo 2º, § 2º da Lei  4.749/65, venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias.

_____________, ____ de ___________ de _____.

________________________
assinatura do empregado

________________________
ciente do empregador



13º SALÁRIO - 1ª PARCELA 

Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.

Fonte: Guia Tributário.

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