13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
O artigo 2º, § 2º da
Lei 4.749/65,
que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na
Lei 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º
salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do
correspondente ano.
Redação do § 2º do artigo 2º da
Lei 4.749/65:
"Art. 2º - ...
...
§ 2º - O adiantamento será pago
ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro
do correspondente ano."
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado tem até o dia 31 de
janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de
férias, a 1ª parcela do 13º salário.
O valor referente à 1ª parcela do
13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
A primeira parcela requerida por
ocasião das férias é, portanto, uma faculdade inerente ao empregado, enquanto
que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano
corresponde a uma liberalidade do empregador, que pode realizá-lo na época que
melhor convenha a seus interesses.
MODELO DE SOLICITAÇÃO
Ao Sr. (nome do empregador)
Referência: Solicitação do
pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias.
Em razão do disposto no artigo 2º,
§ 2º da Lei 4.749/65, venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13º
salário por ocasião do gozo de minhas férias.
_____________, ____ de
___________ de _____.
________________________
assinatura do empregado
________________________
ciente do empregador |
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA
Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.
Fonte: Guia Tributário.
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