PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito sobre pagamentos de representação comercial
A Receita Federal por meio da Solução de
Consulta nº 6.006/2017 (DOU de 20/03) e com base no inciso II do artigo
3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, disse não ao cálculo de
crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas
jurídicas por prestação de serviço de representação comercial.
De acordo com a Receita Federal, a
pessoa jurídica que apura o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo,
contratante de serviços de representação comercial não tem permissão
para calcular créditos das contribuições sobre estes valores, visto que
não se enquadram na definição legal de insumos aplicados ou consumidos
diretamente na fabricação de seus produtos.
Dispositivos legais
PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e §5º.
COFINS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 6.006/2017.
Fonte: Siga o Fisco
Insumos: Créditos do PIS e COFINS
Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica.
Desta forma permite-se, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção;
b) combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens;
c) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda.
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