Empresas e pessoas físicas que não
quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no
cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma
das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os
mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a
trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em
funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional
da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.
“Pode ocorrer de o devedor trabalhista
ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura
até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para
que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador
Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista,
juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.
O protesto só vale para sentenças
judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o
devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma
automática para o cartório de protestos.
O SerasaJud vem somar-se a outros meios
utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos
disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão
judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco
Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas
dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.
Atualmente existem cerca de 3 milhões de
processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação,
mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são
realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar
as dívidas trabalhistas.
Além do uso dessas ferramentas, durante a
Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho
para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que
pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de
ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para
essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados
bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar
pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.
Fonte: BlogdoTrabalho
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