Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017).
A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.
Para empresas em início de atividade,
o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde
que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a
partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo
Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando
exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.
A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
A empresa mantém o mesmo número de CNPJ
desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples
Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no
Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para
solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais
pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e
o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve
efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um
aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na
internet.
O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais
devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos
tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser
feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional
é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar
pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as
verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal
do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de
empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço
“Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será
aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura
identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil
de dezembro do ano anterior ao da opção.
Caso as pendências não sejam regularizadas
neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção
até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: site RFB (adaptado pelo Guia Tributário)
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