Publicada a versão 4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:
- Novas regras para assinatura da ECD:
- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito
dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que
emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem
utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD
com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado
e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.
- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa
jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante,
conforme estipulado em ato societário.
- Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.
- Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.
Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no
mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como
responsável legal.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do
signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD,
uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo
termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver
alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura
de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920),
conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor
independente).
Observação: Todas as ECD existentes, após a
instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e
importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas,
serão necessárias uma nova validação e assinatura.
As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.
Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.
Fonte: SPED
Nenhum comentário:
Postar um comentário