A obrigação de prestar as informações ao SISCOSERV não
se aplica ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e
financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e
residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas,
ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas
para omissão de informações.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.277/2012 by Boletim Contábil.
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