Mais um ano de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. A sensação é que nada mudou. Já em março quando o programa saiu foi enviado aos clientes todos os dados necessários para elaboração de uma declaração e podem acreditar na última semana havia ainda seis retardatários dos mais problemáticos. Tive vontade de não fazer, mas sei que o tempo muitas vezes nos prende de uma forma que quando percebemos já passou. Meu conselho: comece hoje, isso mesmo hoje, a juntar toda a papelada. Abra uma pasta e vá guardando tudo que precisa para fazer uma declaração do imposto, afinal todo ano a rotina é a mesma: saldos bancários, para quem vendeu algo, de quem comprou, ganho de capital ou não, rendimentos, comprovantes de pagamentos com médicos, planos de saúde, etc...
Quem é apto para fazer uma declaração do imposto de renda? No trabalho ouço os clientes comentarei: "eu mesmo faço minha declaração". "Não sei para quê contratar um contador, a minha é muito simples". Ou "meu amigo não cobra nada". O que posso afirmar é que na maioria dos casos, realmente, não há necessidade de um contador para a elaboração da Declaração do IR. Porém, existem situações específicas que não é possível sem a ajuda de um profissional.
Quando se possui um imóvel casa ou apartamento no qual se teve um gasto em torno de R$50.000,00 este valor pode ser adicionado ao valor do imóvel mantendo assim o seu valor econômico atualizado. Mas se você teve este gasto e não guardou nenhum comprovante, infelizmente, não poderá fazer tal atualização.
O valor do cheque especial há quem ache que se no extrato anual o saldo da conta corrente está negativo, então, não precisa ser declarado. Certo? Errado! Realmente, em bens este saldo bancário não irá aparecer e sim em dívidas, afinal é um dinheiro que se deve a instituição bancária.
Compra de dólares só deve ser declarado se este dinheiro estiver no poder da pessoa no dia 31.12 do ano da declaração, caso contrário, não precisa declarar.
Bom, mas como todos os anos há sempre algumas novidades e aprendizados que servem para enriquecer nossos conhecimentos. Pequenas dúvidas que fazem a diferença na hora de declarar. Sabe aquelas dúvidas do tipo: declaração em separado dos cônjuges em relação aos rendimentos isentos da poupança, que foi declarado na declaração do marido em Bens e Direitos o saldo da poupança e das aplicações, em qual declarar os rendimentos? Na do marido ou no da esposa? Bobagem, não é? Não, não é. Na verdade a informação dos rendimentos isentos ficará na declaração da esposa, enquanto a informação dos saldos bancários ficará na declaração do marido onde constam todos os bens do casal. Opa, tudo bem, pode ser o contrário já que hoje o homem não é mais a cabeça do casal.
Outra dúvida costumeira é em relação ao pagamento dos planos de saúde quando é feito por terceiros, por exemplo, o pai paga para o filho, maior de 24, já casado ou não, um plano de saúde. Quem pode usar como dedução do imposto a pagar o pai ou o filho? Será o filho que poderá deduzir de sua declaração o valor da dedução como despesas de planos de saúde.
Hoje, com as mudanças na legislação do empregado domestico é deduzido do valor pago, limitado a um salário mínimo, o percentual de 8,8%, por empregado.
Doação é permitido e é rendimento não tributado, mas cuidado porque a isenção é somente a título do imposto de renda porque o Estado usa esta informação para cobrar o imposto dele que é o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - que em alguns Estados é em torno de 4% do valor doado. Quem recebe a doação inclui na ficha Rendimentos Isentos e e o doador, declara na Ficha de Doações Efetuada.
Narrar todas as possibilidades que podem surgir na hora de elaborar a declaração do imposto de renda levaria horas escrevendo; fica, agora, só a saudade dos bons momentos de elaboração desta obrigação anual de prestar contas ao fisco dos bens, direitos, obrigações de cada cidadão. Então:
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