A Receita Estadual lança,
nesta segunda-feira (29), um novo Programa de Autorregularização, de
caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando
divergências entre as informações prestadas em dois importantes
documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange
512 inscrições.
A finalidade é melhorar a informação fiscal e
estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento
da GIA. A partir de 1º de setembro deste ano, a informação deve
obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência
garante maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o
conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação
dos dados da EFD ICMS/IPI.
Ao longo desta semana os
contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre do
ano receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal
Eletrônica.
É preciso regularizar as informações prestadas mediante a
substituição da EFD ICMS/IPI.
O prazo para a autorregularização é
de até 30 dias. Passado este período, a Receita Estadual inicia
operação de fiscalização, que resultará em multa de 1% do valor das
respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por
período de apuração a que se referirem as informações, conforme disposto
no artigo 11, IV, “e”, 2 da Lei nº 6.537/73.
Como acessar a Caixa Postal Eletrônica
A
Caixa Postal Eletrônica está disponível na área restrita do e-CAC, aba
'Autorregularizações', onde também estará aberto canal para atendimento,
pelo botão 'Solicitar Atendimento'. O acesso ao e-CAC pode ser efetuado
pelo endereço eletrônico.
Como regularizar as informações
As
EFD ICMS/IPI dos meses indicados devem ser substituídas por arquivos
que apresentem conformidade com a informação prestada nas
correspondentes GIA.
Sobre a substituição da EFD ICMS/IPI, a
Fazenda alerta que ela independe de autorização do Fisco até o último
dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração
(observado o subitem 2.6.6, do Título I, Capítulo LI, Seção 2.0). Após
este prazo, deve ser utilizado o serviço de 'Autorização para
substituição de Arquivos da EFD' que está disponível no e-CAC, na aba
'Meus Serviços', 'EFD - ICMS/IPI'. As orientações estão disponíveis no
endereço:
No site da Receita Estadual, estão disponíveis outras instruções úteis para o caso:
http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441 (Instruções para importação das informações da EFD ICMS/IPI pelo aplicativo da GIA)
http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815 (Orientações sobre a correspondência que deve existir entre campos da GIA e da EFD ICMS/IPI)
Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom
Edição: Léa Aragón/ Secom
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