As empresas que terceirizam trabalho vão
gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
A norma instituída recentemente entrará
em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento
superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar.
Na opinião do gerente geral da empresa
especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo,
o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho
terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa
prática. “Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim,
ele aumenta a necessidade de um controle”.
Para o especialista, a Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação
mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários,
permite que o fisco tenha esse controle. “O governo terá uma base enorme
para saber se quem está terceirizando está regular ou não”, afirma.
As empresas, por outro lado, já têm que
começar a se adaptar às novas regras. Kazuo explica que a prestação de
serviços terá que ser mais organizada. “As empresas deverão buscar mais
tecnologia. Aumentará a governança.”
Kazuo destaca que dados como o detalhe
sobre imposto retido – que aparece no informe de rendimentos que as
empresas enviam aos funcionários todo ano para a declaração de Imposto
de Renda das Pessoas Físicas – terão que ser colhidas em uma base mensal
agora.
O EFD-Reinf é a mais nova etapa do
Sistema Público de Escrituração de Digital (Sped), um programa de
modernização das declarações fiscais que foi lançado em 2007 com a
criação da Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do fisco é simplificar e
digitalizar a fiscalização das obrigações tributárias em um contexto de
alta complexidade da legislação.
O diretor de operações da empresa
especializada em soluções para compliance fiscal TaxWeb, Marcelo Simões,
explica que a melhora na fiscalização do trabalho terceirizado via
EFD-Reinf está dentro das diretrizes do Sped.
“Um dos pilares sempre foi facilitar a fiscalização. Abrem-se múltiplas fontes para investigações”, ressalta ele.
No caso específico da nova obrigação, a
ideia é iniciar uma padronização da nota fiscal para prestadores de
serviços. Simões observa que uma das maiores dificuldades é que cada
município brasileiro tem o seu próprio layout de nota fiscal de
serviços.
“Essa extensão do projeto vem com um
olhar clínico das notas de serviços tomados e prestados. São aqueles
referentes a mão-de-obra, contribuições ao Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS), etc.”.
Apesar disso, Carlos Kazuo pondera que o
EFD-Reinf não resolve ainda todos os problemas de padrão, já que as
prefeituras vão continuar possuindo autonomia para adotar seu próprio
formato de nota fiscal, mas já é um primeiro passo por padronizar as
declarações federais. Uma mudança mais profunda teria que ser realizada
por uma Reforma Tributária, na visão dos especialistas consultados.
Adaptação
Simões diz que as empresas terão que
implementar muitas medidas para estarem aptas a cumprir o cronograma
definido pela Receita Federal na Instrução Normativa 1701/2017, que
instituiu a nova obrigação.
Até janeiro, quando a norma entrará em
vigor, as empresas precisam investir tempo e dinheiro para se adequarem
aos novos requerimentos. “Existem várias óticas de impacto. Nenhuma
solução fiscal ainda prevê a prestação de contas dessas informações,
então será necessário desenvolver ou comprar uma solução para isso”,
observa o especialista.
Um exemplo de mudança que terá que ser
realizada do lado dos tomadores de serviços é a definição da data limite
para a emissão de nota, uma vez que ela será exigida mensalmente. Já do
lado do prestador, será necessário buscar que as informações enviadas
tenham a maior qualidade possível. “Tem que informar o número de
[Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] CNPJ do tomador, código do
serviço tomado, entre outras.”
O especialista da TaxWeb acredita que
apesar de diversas das medidas do Sped terem sido prorrogadas devido à
pressão das empresas, no caso do EFD-Reinf, isso dificilmente ocorrerá.
“Essa medida já foi alvo de muito debate, então é muito difícil que a
Receita aceite adiar a implementação”, expressa Simões.
Kazuo, por sua vez, exalta que até mesmo
essas exigências maiores podem ser usadas como oportunidade para que as
empresas organizem melhor seus processos e se atualizem em termos
tecnológicos.
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