A Caixa Econômica Federal divulgou
comunicado com orientações sobre a utilização de certificado digital na
apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por
meio da GFIP e do e-Social.
Segue a integra:
Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas
optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados,
poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação
das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP
e do e-Social.
Portanto, a partir da publicação da
Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos
AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas
optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.
As empresas que possuem o certificado
eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura” até a revogação destes Certificados.
Divulgaremos em breve o cronograma estabelecendo os prazos finais para descontinuidade do canal Conectividade Social AR.
Orientamos aos empregadores não abrangidos
pelo disposto na Resolução acima à geração do certificado digital
padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do canal
Conectividade Social ICP e ao e-Social.
Fonte: FENACON
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