segunda-feira, 10 de julho de 2017

Fisco notifica empresas do Simples para buscar quase R$ 1 bi em tributos atrasados

Segundo a Receita Federal, 2.189 empresas do Simples serão notificadas por meio do site do programa nesta semana. Serão cobradas omissões de 2014 e 2015.

A Secretaria da Receita Federal informou que vai notificar nesta semana, por meio da página do Simples Nacional na internet, 2.189 empresas inscritas no programa para quitarem quase R$ 1 bilhão em tributos devidos. O alerta é fruto de uma ação integrada com fiscos estaduais e municipais.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, as empresas serão notificadas quando elas entrarem no site do Simples Nacional para gerar a guia de recolhimento do imposto devido, procedimento que elas têm de fazer todos os meses. Antes de conseguirem gerar a guia, serão informadas pelo órgão sobre as divergências.

As empresas do Simples notificadas terão até o fim de setembro para regularizarem sua situação. Se não o fizerem até lá, os fiscos federal, estaduais e municipais envolvidos na operação avaliarão o resultado do projeto e identificarão os casos indicados para “abertura de procedimentos fiscais” – nos quais são cobradas multas de ofício de 75% do imposto devido.

Omissões

Ao todo, as divergências encontradas nos valores declarados pelas empresas apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. A omissão foi verificada nos anos de 2014 e de 2015.
As omissões foram detectadas por meio da verificação de diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; pela diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; e entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Como proceder?

Caso entendam que há diferença a ser corrigida, o Fisco informou que as empresas devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, no processo conhecido como “autorregularização”, e pagar ou parcelar os valores devidos (em até 60 vezes).
“Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização”, acrescentou o órgão.

Iágaro Martins, da Receita Federal, avaliou que a notificação, e o processo de autorregularização, é uma vantagem para o contribuinte, que deixará de ser autuado.

“Vários países do mundo tem adotado essa estratégia para aqueles contribuintes que cometeram erros em sua declaração. Não onera o contencioso adimistrativo, o Judiciário e o contribuinte”, disse.

Na hipótese de as diferenças indicadas já terem sido regularizadas, o órgão informou que não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: G1 by Mauro Negruni

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