Desde ontem, Estão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico
do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE,
que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos
previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
A
contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um
prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista,
em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC),
no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de
acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será
considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica
que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua
exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo
necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer
procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a
totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será
excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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