Depois dos juízes, agora é a vez dos
auditores fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do
Trabalho (MPT) declararem que não vão cumprir os principais pontos da
reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. A alegação é que a reforma
viola princípios constitucionais, outras leis e normas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as mudanças que serão ignoradas
estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização
ampla, a não inexistência de vínculo empregatício do trabalhador
autônomo, a contratação de trabalhador intermitente por qualquer setor, a
limitação de valores de indenização por danos morais e a autorização da
jornada de 12 horas de trabalho
As empresas que seguirem os preceitos da
reforma, previstos na Lei nº 13.467, que entrará em vigor em 11 de
novembro, poderão ser autuadas pelos fiscais e sofrer ações civis
públicas. A reação à reforma foi iniciada pela Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho, que, na semana passada, formulou 125 enunciados
que limitam o alcance de dispositivos da nova legislação. “Nenhuma lei
pode ser interpretada isoladamente. Tem que ser considerado o contexto
geral, a legislação trabalhista como um todo, a Constituição e as
convenções da OIT”, disse Alex Myller, do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho.
Para o presidente do Conselho de
Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, a postura de juízes,
fiscais e procuradores é de uma “minoria”. “Deve atrasar ainda mais o
país, ao fazer um debate ideológico, baseado no que eles chamam de
justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, criticou. De acordo com
Furlan, a reforma contraria a jurisprudência da Justiça do Trabalho,
que, por isso, não quer aplicar a lei. O próximo passo, advertiu, pode
ser o Legislativo pedir o fim da Justiça do Trabalho.
Fonte: Maruo Negruni/ Valor Econômico
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