A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) entrou
em vigor no dia 21 de novembro e produzirá efeitos a partir de 1 de
janeiro de 2018, por meio da instrução normativa RFB nº 1.761/2017, que
instituiu uma obrigação acessória em que os contribuintes, tanto pessoa
física como jurídica, deverão prestar contas ao Fisco de operações
liquidadas, total ou parcialmente, vindas de alienação, cessão onerosa
ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, aluguel ou
qualquer outra operação que envolva transferência de moeda em espécie,
ou seja, dinheiro vivo.
Para tal, contribuintes precisão acessar o site da Receita Federal e
enviar, por meio de formulário eletrônico com a denominação do DME que
está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), as informações referentes à operação liquidada.
A mesma
precisará de uma assinatura digital, que pode ser realizada pela pessoa
física, por representante legal da pessoa jurídica ou por um procurador
judicialmente constituído dentro dos termos da instrução normativa
citada acima.
Estarão obrigados à entrega do DME contribuintes residentes ou
domiciliados no Brasil que, no mês de referência de operações como as
citadas acima, tenham auferido valores em espécie cuja soma seja igual
ou superior a R$ 30 mil, valor este aplicado por operação, ou o
equivalente em outra moeda, desde que realizadas com uma mesma pessoa
física ou jurídica; e o formulário deverá ser enviado ao Fisco até as
23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento
do dinheiro.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores
Tributários, se o total do recebimento de um mesmo contribuinte for
superior ao limite mencionado, automaticamente a pessoa física ou
jurídica que tiver saldado ou recebido o valor, e não tiver declarado o
mesmo, incorrerá de elevadas multas progressivas, além da representação
ao Ministério Público para apuração de indícios criminais.
"Desta forma, a orientação é para que não sejam realizadas operações em
espécie com valor superior ao mencionado, evitando assim riscos e
aborrecimentos futuros. É valido lembrar que também aumentará o controle
de depósitos em dinheiro nos bancos, obrigando o cliente de maneira
muito mais intensa a declarar a origem do dinheiro", explica Arrighi.
Também deverão ser informadas as operações em que for utilizada moeda
estrangeira, caso em que o valor em real será apurado com base na
cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(BC), correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do
recebimento.
Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem
cotação divulgada pelo BC, o valor deve ser convertido em dólar dos
Estados Unidos da América com base no valor fixado pela autoridade
monetária do país de origem da moeda, correspondente ao dia útil
imediatamente anterior ao do recebimento, e em seguida em real.
Eventuais erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega
da DME podem ser corrigidos ou supridos, conforme o caso, mediante
apresentação de DME retificadora, devendo conter as informações
prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações
necessárias, e terá a mesma natureza desta.
A não apresentação da DME,
sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões
sujeitam o declarante a multas.
Fonte: Jornal do Comércio
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