Mas o que é Voto Secreto? Segundo o Dicionário On line de Português é o "Voto em que o cidadão não precisa mostrar em quem ou no que vai votar, como forma de evitar pressão e coação sobre o eleitor; escrutínio secreto: o voto secreto é um dos fundamentos mais importantes da democracia."
A nossa Constituição Federal nos garante este grande passo da democracia em seu art. 14:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Em setembro, geralmente, acontece a Greve dos bancários e observa-se a queixa que os gerentes ou quem tinha função gerencial não participava das greves. Entretanto, nas assembleias para votação de termino da greve eram "convidados" a participar, pela direção bancária, para votar pelo final da greve. Há quem afirme que a maioria dos gestores não participavam porque acreditava na perseguição sofrida caso não apoiasse a diretoria bancária.
Indaguei a um dos sindicalista, o qual se opôs ao voto secreto, porque o sindicato não protegia seus sindicalizados tornando o voto secreto. O argumento foi que quem ia participar da greve deveria estar frente ao movimento porque, então, votar secretamente? Afirmei que a gerencia não participa por conta dos 30% dos funcionários que eram obrigados, por lei, a se manter ativo na greve? Sua resposta foi: não, pois o que era essencial no serviço bancário era o serviço de compensação.
Sabe, costumo dar a mão a palmatória se eu estiver errado. Então, resolvi esquecer o que sempre ouvi e fui buscar na tão citada Lei o que ela rege sobre isto. E descobri que quando se trata de bancos públicos apenas a compensação bancária é que esta abrigada pelo art. 9º da Lei 7.783/89. Não é que ele estava certo!
Lei 7783/89,
...
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
.....
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;II - assistência médica e hospitalar;III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;IV - funerários;V - transporte coletivo;VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;VII - telecomunicações;VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;X - controle de tráfego aéreo;XI compensação bancária.
Com base nesta premissa conclui que a gerência pode não entra na greve mais por imposição de sua função que o impossibilita de participar da greve. Já que há quem diga que eles sofrem retaliações se participarem podendo até perder suas funções. E ai pergunto: Quem em sã consciência deseja ter seu salario reduzido ao nível básico de Técnico Bancário?
Segundo o site da Exame os salários dos 7 grandes bancos de Técnico Bancário variam de R$1.700,00 a R$3.000,00 e Gerente de R$5.000,00 e R$11.000,00.
Todos dever ser protegidos de uma possível perda de função, de uma possível perseguição política dentro da empresa. E a melhor forma de proteção seria o voto secreto.
Esquecendo os poderosos e os bancários sem função não sofrem perseguição? Podem se expor em riscos? Não! A este o voto secreto irá protegê-lo também. Além do mais eles já estão protegidos pelo direito a greve pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. O problema será quando eles tiverem uma função...então entenderão porque eles direito é relevante.
.
Eu voto SIM
E você?
Nenhum comentário:
Postar um comentário