sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Seguro Habitacional x Seguro Residencial

Sempre percebo que quem tem o Seguro Habitacional por conta de um financiamento habitacional acredita que está totalmente coberto sobre todos os danos ocorridos em seu imóvel. Mas buscando conhecer sobre o assunto, percebi que não é bem assim. Aí te pergunto: não seria o caso de complementar este seguro contratando um Seguro Residencial?

O Seguro Habitacional é uma garantia fundamental e obrigatória para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante, por exemplo, que a família permaneça com o imóvel se houver morte ou invalidez total e permanente da(s) pessoa(s) que compôs (compuseram) renda para o financiamento, por meio da quitação total ou parcial da dívida junto ao agente financeiro, a depender do percentual de participação de cada um na composição da renda. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorra dano físico causado por riscos cobertos pela seguradora, de acordo com a apólice contratada (https://jus.com.br/artigos/69899/o-seguro-habitacional)

O Seguro Habitacional ele é obrigatório e cobre, basicamente, as seguintes situações

• Morte ou Invalidez Permanente (MIP), e;
• Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

Quando falamos em DFI - Danos Físicos ao Imóvel, estamos aqui pensando sempre em fatores externos, ou seja, acontecimentos gerados de fora para dentro do imóvel, tais como:

  • Incêndio, raio ou explosão (unica exceção a fatores externos);
  • Vendaval, ou seja, ventos com velocidade igual ou superior a 54 km/h e inferior a 90 Km/h;
  • Desmoronamento total do imóvel;
  • Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;
  • Ameaça de desmoronamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural do imóvel, devidamente comprovada;
  • Destelhamento causado por fortes ventos e/ou quebra de telhas causada por granizos;
  • Inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais, alimentados pelos mesmos e ainda que decorrente de chuva;
  • Alagamento causado por chuva, aguaceiro ou tromba d'água, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, ou causado pela ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios desde que não pertencentes ao imóvel segurado, nem ao edifício ou conjunto do qual o imóvel segurado seja parte integrante.


Quanto a Morte e Invalidez Permanente - MIP na íntegra ele cobre:

  • Morte - aquela decorrente de causas naturais ou acidentais;
  • Invalidez permanente - aquela que ocorrer em data posterior à data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro.

ATENÇÃO!! É importante o cliente ficar atendo as cláusulas de não cobertura. Leia, sempre o contrato, mesmo que você ache que nada poderá fazer para mudar, porém não será pego de surpresa com uma "não cobertura". 

Como percebemos as coberturas são poucas. Por isso o Seguro Residencial pode ser uma boa opção para completar a segurança do seu maior bem: você.

Vamos as coberturas ofertadas pela maioria das empresas que ofertam Seguro Residencial:

  • Incêndio, raio e explosão Indenização das perdas ou danos causados por incêndio, queda de raio (terreno segurado) e explosão de qualquer natureza;
  • Roubo e furto - Cobre o roubo ou furto de bens, além dos respectivos danos causados a portas, janelas e outras partes do imóvel;
  • Danos elétricos - Cobre os danos causados a fios e aparelhos pelo calor gerado por acidente elétrico, inclusive raios fora da residência segurada;
  • Responsabilidade Civil - Cobre danos involuntários, materiais ou corporais, causados a terceiros. Abrange familiares, animais ou empregados registrados;
  • Danos a vidros - Cobre a quebra de vidros internos, externos, espelhos e box, desde que instalados de forma fixa no interior da residência;
  • Vendaval, granizo e tornado - Garante a indenização das perdas ou danos causados ao imóvel, diante destes e outros incidentes como furacão e tornado;
  • Impacto de auto ou avião Indenização das perdas ou danos materiais causados pelo impacto involuntário de veículos ou queda de aeronaves na residência.
  • Prejuízos causados por tumultos e greves - Garante o reembolso para o reparo, caso aconteça alguma manifestação, protesto e outros tipos de aglomeração que causem prejuízos ao seu imóvel;
  • Assistência Dia & Noite - Chaveiro, eletricista, encanador, vidraceiro, Cobertura provisória de telhados, transporte e armazenamento de móveis.


Além que alguns seguradoras oferecem sorteio a prêmios, assistência funerária, etc.

Veja que o Residencial é bem mais amplo que o Habitacional, na verdade um complementando o outro nas necessidades que um imóvel ou você venham a necessitar. 

Então, quando alguém te oferecer Seguro Residencial, mesmo que já tenha o Habitacional, descubra quais vantagens você terá em ampliar a sua segurança.

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