domingo, 6 de janeiro de 2013

Um dia....

http://festivaldecinemainfantil.com.br/2011/static/content/thumb/um-dia-fantastico.jpg
Um dia eu serei:
Grande e vou me casar.

Um dia eu serei:
Mãe, vou ter doze filhos,
Mas ainda bem so veio três.

Um dia eu vou trabalhar serei:
Delegada de polícia,
me tornei contabilista.

Um dia serei:
Formada em contabilidade,
Preferi administração.

Um dia serei diferente:
Virei professora.

Um dia....


novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)


Gente não vamos esquecer que é a partir de 1º de fevereiro de 2013 que todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 
E que além do novo termo deverão ser utilizados os formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: para os atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em 2013.

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Pessoa Jurídica Inativa ?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: Mesmo que a Pessoa Jurídica Inativa realize pagamentos, de ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não a descaracteriza como pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Quem esta obrigado a entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012?
Desde o ano-calendário de 1997 todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012, bem como, pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção: Somente estão dispensadas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
Qual o prazo de Entrega?
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013. Mas, se no decorrer do ano-calendário de 2013 ocorrer situações especiais de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa o prazo é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Onde entregar a DSPJ - Inativa 2013?
Esta deverá ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no site da  Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br; inclusive, quando se tratar de situação especiais de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.
Gera recibo de entrega?
Sim, após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. Neste caso é recomendável imprimir e gravar o recibo.
Tem multa por atraso na entrega?
Sim, A falta de apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou a apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Pode-se retificar a DSPJ - Inativa 2013?
Sim, independentemente de autorização administrativa, além de ter a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Atenção: Para retificar, precisa do número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser retificada.
Fonte: Receita Federal do Brasil.

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

DACON - OBRIGAÇÃO ACABA A PARTIR DE 2013


Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012

DOU de 27.12.2012
Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decretonº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.
§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:
I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº  540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º daLei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e
III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)
Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada peloDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IPVA 2013 - Parcelamento em 4 vezes


A redução média, com relação a 2012, será de 9,41%.No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado. Em 2013, 100% dos proprietários de veículos no Ceará pagarão menos pelo IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores). A redução média, com relação a 2012, no entanto, será de 9,41%. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a redução do IPVA decorre da política de diminuição gradual da carga tributária no Estado, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo os mais populares. 

“Dando sequência a estratégia de redução da inadimplência, o Governo do Estado está oferecendo ao contribuinte o parcelamento em quatro meses, da mesma forma como divulgado para o IPVA 2012”, informou o secretário Mauro Filho, em coletiva à imprensa hoje (26) na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado, com uma previsão de arrecadação de R$ 513.386.219,19. "Em 2013 não teremos mais nenhum veículo na base da Sefaz, cujo valor venal não esteja abaixo do valor de mercado", frisou o Secretário.

O  maior IPVA a ser pago no estado em 2013 será R$ 23.138.58, de uma Ferrari 2008. O proprietário de uma motocicleta 1999 pagará o menor imposto, R$ 12,56. 

IMPOSTO PODERÁ SER PAGO NO CARTÃO DE CRÉDITO 

O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 31 de janeiro. Quem parcelar o desembolso - sem nenhum abatimento especial - deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril e 8 de maio de 2012, em prestações iguais. Como no exercício de 2012, o IPVA 2013 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. 

Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2013, o governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, econsulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). 

Os boletos para o pagamento do IPVA serão enviados  aos Correios pela Sefaz a partir do dia 15 de janeiro. Quem quiser obtê-los antes, entretanto, poderá retirá-los pela internet, em 7 de janeiro, por meio do endereço: www.sefaz.ce.gov.br ou nas unidades da SEFAZ. Segundo o secretário Mauro Filho este será o último ano de envio do boleto físico. “A partir de  2014, o contribuinte somente poderá retirá-lo pela internet ou nas unidades de atendimento”, informou. 

A rede arrecadadora inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. 

Confira abaixo a tabela com os prazos de pagamentos do IPVA 2013: 

Cota única (com 5% de desconto)  31/01/2013 
1ª parcela  08/02/2013 
2ª parcela  08/03/2013 
3ª parcela  08/04/2013 
4ª parcela  08/05/2013  

Fonte: INFORMATIVO SEFAZ nºb1303

Missão da SEFAZ: Captar recursos financeiros para atender às demandas da sociedade.

Salário mínimo para 2013 - Decreto nº 7.872/2012

http://www.dinet.tv/salario-minimo.html
Já temos o novo salário mínimo para 2013 será de R$ 678,00 a partir de janeiro de 2013. 




Os aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste em 2013; o teto subirá para R$ 4.137,00. O reajuste ficou na casa dos 9% sobre o valor atual, de R$ 622,00 considerando uma variação real de 2,73% mais a reposição da inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,1%. 





Vamos ver o decreto na sua íntegra.

DECRETO Nº 7.872/2012 - SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR JANEIRO/2013 - R$ 678 



http://petvarginha.files.wordpress.com/2011/11/salario-minimo-001.jpg
Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012  (Pág. 1 - DOU1 - Edição Extra)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

UFIRCE para o exercício de 2013

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
 
Resolve:
 
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de dezembro de 2012.


João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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