quarta-feira, 10 de julho de 2013

Programa de Integração Social - PIS Exercício 2013/2014 - Cronograma de pagamentos

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP - CD/PIS/PASEP Nº 1 DE 01.07.2013
 D.O.U: 03.07.2013
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
Exercício 2013/2014
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 13.08.2013 30.06.2014
AGOSTO 15.08.2013 30.06.2014
SETEMBRO 20.08.2013 30.06.2014
OUTUBRO 22.08.2013 30.06.2014
NOVEMBRO 12.09.2013 30.06.2014
DEZEMBRO 17.09.2013 30.06.2014
JANEIRO 19.09.2013 30.06.2014
FEVEREIRO 24.09.2013 30.06.2014
MARÇO 10.10.2013 30.06.2014
ABRIL 15.10.2013 30.06.2014
MAIO 17.10.2013 30.06.2014
JUNHO 22.10.2013 30.06.2014

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
 
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2013/2014

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 13.08.2013 a 30.06.2014
2 e 3 20.08.2013 a 30.06.2014
4 e 5 27.08.2013 a 30.06.2014
6 e 7 03.09.2013 a 30.06.2014
8 e 9 10.09.2013 a 30.06.2014

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

O ABONO SALÁRIAL É  MESMA COISA QUE O PIS/PASEP?

A Lei que instituiu o Programa de Integração Social – PIS foi a Lei Complementar n° 07/1970 cujo programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

E o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi criado pela Lei Complementar N° 08/1970, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

Estas contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos mesmos moldes do PIS e PASEP e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:

-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Critérios para ter direito ao Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos na lei elencados abaixo:

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Atenção: os trabalhadores abaixo não tem direito ao abono:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

 Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses;
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa;
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada;
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

          Carteira de identidade;
          Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
          Carteira Funcional reconhecida por Decreto; 
          Identidade Militar; 
          Carteira de Identidade de Estrangeiros;
          Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
          CTPS.
 
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
 
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.

 ATENÇÃO:
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fonte:CEF

domingo, 30 de junho de 2013

Conectividade Social - Nova prorrogação do certificado eletrônico em disquete

Conectividade Social

 
Caixa Econômica divulga publicação de circular que estabelece certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, bem como informações abaixo:
 Prezados Senhores,
 1 Comunicamos a publicação da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582 de 27 de junho de 2012.
 2 Conforme disposto na Circular 626/2013, fica estabelecido que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Micro empreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas perações relativas ao recolhimento do FGTS.
 3 Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
 4 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
 5 Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
 6 Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados.
 7 A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI e empresas optantes pelo Simples, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da LC 123/2006, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
 8 Esclarecemos, neste sentido, que o item 2.3 não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
 9 Será encaminhada mensagem institucional com informações sobre a Circular Caixa 626/2013 à caixa postal de todos os empregadores nos ambientes Conectividade Social ICP e AR.

Caixa Econômica Federal


quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOVA MORDIDA DO DO LEAO - Participação nos lucros



Foi sancionada no dia 21 de junho de 2013 a Lei 12.832/13 que estabelece a isenção da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.

Pontos importantes da nova lei:
  •  o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho – ou seja os sindicatos e empresas não poderão incluir em seus acordos firmados cláusulas quanto ao cumprimento de metas relacionadas à diminuição de acidentes de trabalho, por exemplo;
  • a alteração referente à periodicidade do pagamento. De acordo com a Lei anterior o pagamento aconteceria em até duas vezes ao ano, com periodicidade mínima de um semestre entre os pagamentos. Com a nova Lei essa periodicidade mínima é de um trimestre";
  • a alteração quanto à comissão encarregada de negociar a PLR, que agora tem igual número de representantes da empresa, trabalhadores e sindicato; e
  • a tributação será feita exclusivamente na fonte em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, inclusive em relação as PLRs pagas acumuladamente; não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual; e será calculada de acordo com a tabela progressiva abaixo:


TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
de 0,00 a 6.000,00
0%
-
de 6.000,01 a 9.000,00
7,5%
450,00
de 9.000,01 a 12.000,00
15%
1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00

Veja o que o professor Servilha fala do PLR e sua tributação:


Fonte: DCI – SP
 
 

 


 



 .

Imposto de Renda entra no Sped

Imposto de Renda entra no Sped

Circular CAIXA Nº 582 - Publicado em 02-07-2012 por Conectividade Social ICP

CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - (divulgando novamente)

Estabelece a Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular:

1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da Certificação Digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1. Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos Certificados Eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
[o item número 2 não existe no documento oficial veiculado no “Diário Oficial” de 27/06/2012]
3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os Certificados Eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4. O portal do Conectividade Social que utiliza os Certificados Digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico http://www.conectividadeicp.org
 ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1. Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos Certificados Digitais.

5. A Certificação Digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida,em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados de Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente


quinta-feira, 20 de junho de 2013

Férias do Horista



Vamos imaginar que um determinada pessoa foi contrata pela empresa em 01/2010 como horista.  Teve na contratação o valor da hora registrada na CTPS de R$19,00. Contudo em abril de 2013 sua hora trabalhada passou para R$22,00. Com base nos dados abaixo vamos calcular o valor das férias a pagar referente o período base de 01.2011 a 31.12.2011 com gozo em maio de 2013.

Abaixo a tabela com a quantidade de horas/mês trabalhas:


Média das horas trabalhadas
Média dos dias úteis
Descanso Semanal Remunerado
Mês/Ano
Horas trabalhadas mensal
Mês/Ano
Dias úteis
Mês/Ano
Quantidade de Domingos e Feriados
mai/12
200
mai/12
25
mai/12
5
jun/12
208
jun/12
26
jun/12
4
jul/12
208
jul/12
26
jul/12
5
ago/12
208
ago/12
26
ago/12
4
set/12
200
set/12
25
set/12
5
out/12
208
out/12
26
out/12
5
nov/12
200
nov/12
25
nov/12
5
dez/12
192
dez/12
24
dez/12
7
jan/13
208
jan/13
26
jan/13
5
fev/13
184
fev/13
23
fev/13
5
mar/13
208
mar/13
               26
mar/13
5
abr/13
192
abr/13
24
abr/13
6
Total das horas trabalhadas
2.416,00
Total das horas trabalhadas
302,00
Total dos domingos e feriados
61,00






Media dos últimos 12 meses
201,33
Media dos últimos 12 meses
25,17
Media dos últimos 12 meses
5,08


Calculo dos Salários
Valor da hora trabalhada
22,00
Media das horas trabalhadas no ano
201,33
Valor das Férias
4.429,33
DSR
665,50
Valor das férias + DSR
5.094,83
1/3 das férias
1.698,28
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Desconto do INSS
-457,28
Desconto do IRRF
-904,48
Valor líquido das Férias a Receber
5.431,35

Calculo do DSR
Médias da horas trabalhadas no ano
201,33
Médias dos dias uteis
25,17
Divisão horas / dias uteis (A)
8
Média dos domingos e feriados (B)
5,08
Multiplicação a x b ( C )
30,25
Hora Normal ( D )
22,00
Mutiplica C x D
665,50

Cálculo do INSS
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Alíquota do INSS
11%
Base de Cálculo
4.157,05

Valor do INSS
457,28

Calculo do IRRF
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Desconto do INSS
-457,28
Desconto do Dependente
-171,97
Base de cálculo do IRRF
6.163,87
Alíquota do IRRF
27,5%
Valor do IRRF
1.695,06
Desconto permitido por lei
-790,58
Valor a Descontar do IRRF
904,48

Espero que o exemplo tenha sido útil.

Fonte: CLT

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