quarta-feira, 2 de outubro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
NOVIDADE: Cronograma do eSocial!
Finalmente saiu o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) o qual foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. O E-Social visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.
Principais pontos:
- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;
- Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;
- Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;
- Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;
- Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);
- Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;
- Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;
- Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;
- Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
300 empresas da Capital no pente-fino da Receita
Saiu no Diário do Nordeste
26.09.2013
Cerca de 300 empresas de Fortaleza inseridas no Simples Nacional foram identificadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil com prováveis irregularidades em suas prestações de contas. As instituições declararam, nos últimos anos, faturamento com valores próximos ou até inferiores à própria folha de pagamento, caracterizando a probabilidade de omissão de receitas.
As empresas que identificarem que se encontram nesta situação de lesão ao Fisco Federal poderão regularizar-se perante a Receita até o dia 31 de outubro próximo
FOTO: KELLY FREITAS
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável ás microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Conforme o delegado João Batista Barros, titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, a operação começou em julho deste ano e foi deflagrada em setembro, totalizando aproximadamente dois meses de análise de dados.
"Isso faz parte de um processo contínuo de orientação da Receita Federal para que a gente evite um litígio e assim o contribuinte possa se autorregularizar. Entre os casos mais absurdos temos empresas que, durante dois ou três anos, contabilizaram receitas zero e folha de pagamento de R$ 100 mil, por exemplo", comenta ele.
Retificação
De acordo ainda com o delegado, as empresas que identificarem que se encontram nesta situação, poderão regularizar a declaração à Receita até o dia 31 de outubro, por meio da retificação das informações declaradas na Declaração do Simples Nacional (DASN), antes que sejam iniciados os procedimentos formais de fiscalização.
"Quem achar que está neste grupo de empresas pode procurar a Receita Federal. O importante é que, tanto o empresário quanto os contadores e advogados possam ir verificando a situação da empresa. Na verdade, não está certo de que há uma irregularidade. Estamos, no momento, comunicando à sociedade para que as empresas que se percebam nesta situação possam se regularizar", explica.
Penalidade
No caso de falta de retificação, emprestas com possíveis irregularidades serão objeto de análise pela área de seleção e passarão a ser alvo preferencial de ações fiscalizações mais rigorosas pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e pelas Secretarias de Finanças dos Municípios. O não cumprimento das retificações devidas culminará em penalidade com multa.
"Se não retificarem e a fiscalização apurar, será cobrado o valor do imposto correto e uma multa de 75% podendo chegar até 225% do tributo", completa.
ANA BEATRIZ SUGETTEREPÓRTER
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
25.09.2013 09:36 - Previdenciária - Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)
Fonte: Editorial IOB
|
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Demissão de Contrato de Trabalho - Parte 01
Não posso imaginar que uma vida sem trabalho seja capaz de trazer qualquer espécie de conforto. A imaginação criadora e o trabalho para mim andam de mãos dadas; não retiro prazer de nenhuma outra coisa.( Sigmund Freud)
Vários são os significados de "Demissão": renúncia, desligamento, recusa, dispensa entre outros. E se relacionado a uma empresa pode ser definido conforme como o: Ato ou efeito de demitir(-se). O empregado ou o empregador podem pedir ou dar a demissão. Como em qualquer contrato há direitos e deveres, também, na relação trabalhista existem algumas obrigações, dentre elas a de avisar ao empregado ou empregado que o mesmo não mais fará parte da empresa ou direitos como as verbas trabalhistas devidas. Resta, então, saber como e quando será que a relação contratual acabará.
Esta relação pode ser finalizada por força de contrato ou por livre arbítrio de cada um. O primeiro quando o contrato a tempo certo, como o de experiência ou o de safra, etc o segundo quando uma das partes interessadas decide acabar com a relação contratual. Cada uma das decisões gera obrigações e direitos. Vamos estudar cada uma das situações. Para ficar claro as explicações estaremos apresentando cada decisão no que chamaremos de Situação.
Hoje estudaremos a SITUAÇÃO 01 - Término de Contrato de Experiência.
Comparo o Contrato de Experiência com o namoro onde você tem um tempo para conhecer o outro. Veja que ao fazer o Contrato de Experiência o que a empresa deseja é conhecer o empregado para ver se o mesmo tem o perfil desejado para a função ao qual será contratado.
O empregado ao ser admitido na empresa sob Contrato de Experiência tem seus direitos adquiridos. E caso a empresa não o admita por perceber que o mesmo tem as habilidades necessárias para a função deverá pagar os seguintes direitos abaixo. O que irá diferenciar os direitos serão se haverá a extinção normal do contrato, se a rescisão será antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado ou se por morte do empregado.
Vamos a cada direito de acordo com as situações específicas:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Receita Federal lança programa de autoregularização para o Simples Nacional
Brasília, 13 de setembro de 2013
Receita Federal lança programa de autoregularização para o Simples Nacional
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
Receita Federal lança programa de autoregularização para o Simples Nacional
Sistema
permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências
antes do início do procedimento formal de fiscalização
Começa a funcionar a partir de
segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo
sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples
Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de
inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou
coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste
na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes
optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas
declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento
formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes
entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples
Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio
dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma
premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir
de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem
ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que
os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a
instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo,
com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples
Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em
2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão
de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas
efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
|
DASN - Receita Bruta
|
Valor informado por terceiros
|
Diferença
|
Siafi
|
R$ 317.669.435,54
|
R$ 853.676.374,79
|
R$ 622.957.301,06
|
Decred
|
R$ 4.302.057.133,25
|
R$ 9.298.548.484,15
|
R$ 5.363.242.449,88
|
Total – Alerta 1
|
R$ 4.619.726.568,79
|
R$ 10.152.224.858,94
|
R$ 5.986.199.750,94
|
Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se
autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos
passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de
procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal,
Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela
retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de
multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não
iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora
iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de
fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior
transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência
exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual,
anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam,
evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no
contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a
sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de
orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior
exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Receita espera recuperar R$ 600 milhões de empresas do Simples
- Compartilhar:
Por Edna Simão | Valor
BRASÍLIA - A
Receita Federal identificou indícios de irregularidades de quase de R$ 6
bilhões em 29 mil declarações apresentadas pelas empresas optantes do
Simples Nacional somente em 2010. Esses valores se referem ao cruzamento
de informações entre o que foi declarado pela empresa e o que foi
recebido por ela por serviços prestados aos governos (federal, estadual e
municipal) e também de administradoras de cartão de crédito.
Segundo cálculos da Receita, as 29 mil empresas optantes do Simples analisadas declararam uma receita bruta de R$ 4,619 bilhões. Porém, o valor informado por terceiros chega a R$ 10,152 bilhões. Isso gerou uma inconsistência de R$ 5,986 bilhões. Com a correção das informações pelos contribuintes, a estimativa de arrecadação da Receita é de R$ 600 milhões.
Para tentar estimular a autorregularização das declarações, a Receita vai disponibilizar, a partir de segunda-feira, o programa Alerta Simples Nacional. Com esse sistema, a empresa, com pendência com o Fisco, vai receber um “alerta” de incoerências na declaração ao emitir a guia de pagamento de tributos no portal do Simples Nacional. O alerta deve ser emitido em setembro e outubro. A fiscalização vai começar em dezembro. “A Receita poderia iniciar a fiscalização de 29 mil contribuintes, mas considerando os valores envolvidos, muitas empresas seriam empurradas para a informalidade”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Com o novo sistema, a empresa poderá apresentar uma nova declaração à Receita Federal corrigindo as distorções. Ao retificar as informações, o contribuinte fica livre de um procedimento de fiscalização e fica livre do pagamento de multa, que varia entre 75% e 225% sobre os tributos devidos.
De acordo com Martins, o programa Alerta Simples Nacional é uma chance que o Fisco está dando para que as empresas optantes pelo fisco regularizem sua situação. Isso porque, as incoerências identificadas nas 29 mil declarações têm um grau elevado de confirmação. “Das 29 mil empresas, o grau de certeza é de 90% de haver autuação caso elas não corrijam as informações”, explicou o coordenador. Porém, o cruzamento de informação não serve como prova. Conforme o coordenador, é apenas um indício de irregularidade.
No próximo ano, a Receita quer apertar ainda mais a fiscalização das pequenas e micro empresas. Para isso, além de informações sobre prestação de serviços ao governo e de administradoras de cartão de crédito, deverá incluir, por exemplo, o cruzamento do faturamento das empresas do Simples (cujo teto é de R$ 3,6 milhões) com os dados recebidos de notas eletrônicas.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. Nessa primeira fase, serão emitidas 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Segundo cálculos da Receita, as 29 mil empresas optantes do Simples analisadas declararam uma receita bruta de R$ 4,619 bilhões. Porém, o valor informado por terceiros chega a R$ 10,152 bilhões. Isso gerou uma inconsistência de R$ 5,986 bilhões. Com a correção das informações pelos contribuintes, a estimativa de arrecadação da Receita é de R$ 600 milhões.
Para tentar estimular a autorregularização das declarações, a Receita vai disponibilizar, a partir de segunda-feira, o programa Alerta Simples Nacional. Com esse sistema, a empresa, com pendência com o Fisco, vai receber um “alerta” de incoerências na declaração ao emitir a guia de pagamento de tributos no portal do Simples Nacional. O alerta deve ser emitido em setembro e outubro. A fiscalização vai começar em dezembro. “A Receita poderia iniciar a fiscalização de 29 mil contribuintes, mas considerando os valores envolvidos, muitas empresas seriam empurradas para a informalidade”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Com o novo sistema, a empresa poderá apresentar uma nova declaração à Receita Federal corrigindo as distorções. Ao retificar as informações, o contribuinte fica livre de um procedimento de fiscalização e fica livre do pagamento de multa, que varia entre 75% e 225% sobre os tributos devidos.
De acordo com Martins, o programa Alerta Simples Nacional é uma chance que o Fisco está dando para que as empresas optantes pelo fisco regularizem sua situação. Isso porque, as incoerências identificadas nas 29 mil declarações têm um grau elevado de confirmação. “Das 29 mil empresas, o grau de certeza é de 90% de haver autuação caso elas não corrijam as informações”, explicou o coordenador. Porém, o cruzamento de informação não serve como prova. Conforme o coordenador, é apenas um indício de irregularidade.
No próximo ano, a Receita quer apertar ainda mais a fiscalização das pequenas e micro empresas. Para isso, além de informações sobre prestação de serviços ao governo e de administradoras de cartão de crédito, deverá incluir, por exemplo, o cruzamento do faturamento das empresas do Simples (cujo teto é de R$ 3,6 milhões) com os dados recebidos de notas eletrônicas.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. Nessa primeira fase, serão emitidas 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
(Edna Simão | Valor)
© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou
transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/3269570/receita-espera-recuperar-r-600-milhoes-de-empresas-do-simples#ixzz2f5lrNvjxLeia mais em:
Assinar:
Postagens (Atom)
Quem sou eu
Arquivo do blog
- ► 2016 (146)
- ► 2015 (224)
- ► 2014 (199)
- ► 2012 (135)
- ► 2011 (151)