domingo, 16 de abril de 2017

Espelho, espelho meu...



Olho o espelho: Quem eu sou? Bonita ou feia?
Quem você vê? O meu eu ontem? Ou o meu eu amanhã?
O que você reflete: Minhas rugas afrodita ou a minha cefaleia?
Ou, apenas uma mulher.. menina.. então?
Menina linda ao sorrir ou mulher ao dormir?






De você tenho lembras: "Espelho, espelho meu. Tem mulher mais bonita do que eu?
De tão verdadeiro se torna o vilão de uma estória de mulheres lindas, más e boas.
Seus reflexos revelam belezas e escondem maldades.
"Espelho, espelho meu". 



És o destruidor dos meus sonhos de eterna juventude, 
Desnuda o meu corpo a envelhecer. 
Espelha o lápis no canto dos meus olhos, o rímel a realçar... o meu olhar a desconfiar.
Reflexo da minha elegância inocente, exuberância de um ser plenitude.
Desafiado pela eterna juventude a negar amadurecer
Quanta vontade, meu espelho, de ver nos teus reflexos a menina que já não sou mas que insiste em não crescer.

Espelho, espelho meu....
No esplendor do teu viver: Nascer, Crescer e Morrer.
Tudo que eu quero é... não envelhecer.




domingo, 9 de abril de 2017

O concurso

Foi assim:

- Por que não tentar? Tem estabilidade, o salário é certo, não tem incertezas trabalhistas, nem favoritismos.

Então pensei: E por que não?

Aparentemente decisão fácil. O que ninguém sabe é que estava em  jogo algo que amava fazer: ensinar. Mas havia incertezas neste momento de tantas mudanças. Minha especialidade era a educação a distância. Com carga horária certa de quatro horas. E no presencial, era tudo a depender.

Não vou dizer que não havia problemas. Cada sala de aula presencial trazia suas características. Alunos com diferentes saberes. Entretanto, havia algo em comum:  a vontade de aprender. E como é prazeroso ensinar a quem assim o deseja.

Tenho cada lembrança de lá. Meu Deus..como eu fui feliz.

Mas veio o choro. Descobrir que o "SABER" pode ser o maior entrave no convívio trabalhista. Entre gritos de não tenho medo de ser demita e choros trancados num banheiro decidi que vou fazer o concurso.

Cancelei as horas do horário pela manha fui para um cursinho. Horas de estudos. Vi muitos jovens que respostas na ponta da língua. E colegas como eu com mais de 40 sentindo o peso da diferença do conhecimento. Num dia me vi diante de um dilema, precisavam que as aulas fossem a tarde. E a tarde eu não podia. Meu tempo era somente pela manha. Já imaginam a cena. Briguei pelos meus direitos de ter esta aula pela manha. Fui voto vencido. Lembro que a aula seria sobre informática em relação a Linus, do qual tinha pouco conhecimento. Acreditem, na prova de informática qual as únicas questões que não acertei? Claro, as que tratavam do LINUS. Oh ódio. Não vou nem dizer que palavras utilizei sobre o egoísmos dos meus colegas do curso naquele dia.

Prova aconteceu normal. Em minha opinião eu havia sido péssimo, mas fazer o que. Liguei para minhas colegas de minha idade na época e elas estavam umas tristes porque não haviam se saído bem e outras esperançosas. Eu...sei não..

Saiu o resultado. Lembro minha nora, minha cúmplice, me mandou o gabarito. A medida que eu ia conferindo, não acreditava, era clara que aquele gabarito não era o meu. Meu colega professor me perguntou porque eu estava rindo. Lembro de responder: este gabarito não pode ser o meu. Porque se for eu passei. Ri muito. E ele me disse: você não existe mesmo. Minha colocação 101a. Morta de feliz liguei para minhas colegas e para uma em especial e senti vergonha da minha alegria elas  estavam numa colocação que não dificilmente seriam chamadas.

Dois meses depois lá estava eu fazendo o curso para entrar no trabalho. Feliz? Sim, mas ao mesmo tempo apreensiva. O que me esperava no futuro.

Meu concurso.

A bruxa que existe em mim




A bruxa que existe em mim

Ela é assim de longe é feia com nariz agudo e grande, sempre sentada em sua vassoura esperando para onde ir e contra quem agir;

Ela é feita para te atormentar.

E não adianta fugir, rápido te encontro. Basta eu olhar na minha bola de Cristal. Que tal não se esconder?

Correr? Para quê? Se eu te alcanço! Num piscar de olhos e num vapt- vupt! Não! Fique ai. Parado, temendo, com olhos arregalados, coração batendo, suando.

Não! Eu te encontro pelo cheiro. Meu nariz é aguçado. Vareja que nem um bicho. Meus olhos arregrados ... com teu cheiro melado...

Paralisado como a uma pedra eu vou te achar. Imóvel, inerte, incapaz de fugir.

Os cabelos sempre desalinhados, um sorriso sempre maléfico, um olhar maldoso e malicioso. Vejo prazer no teu temer.

Não durma! Eu estou nos teus sonhos! Sondando teu mundo. Um mundo louco! Louca para te  atormentar a fomentar teus medos meus.

Eu sou a Bruxa;
A bruxa do teu temor.


terça-feira, 28 de março de 2017

Simples Nacional – Impermeabilização – Tabela Aplicável

A atividade de impermeabilização, quando assumir características de atividade complementar ou especializada de construção e for prestada de forma isolada, deve ser tributada nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Já quando for contratada como parte de uma construção de imóvel ou de uma obra de engenharia, deve ser tributada na forma do Anexo IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

quinta-feira, 23 de março de 2017

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - IN RFB nº 1701, 14.03.2017

A IN trata da  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais . Determina que será enviada via SPED - Sistema Publico de Escrituração Fiscal; sendo reconhecido como valida apenas após a confirmação de recebimento e validação dos conteúdos enviados.
Vigência 

A obrigação de entrega inicia a partir de janeiro de 2018. No site do SPED consta que a Receita Federal "disponibilizará, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração".

  1. a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
  2. a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Em relação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estas devem aguarda ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Informações  a serem fornecidas 
As informações que comporão a EFD-Reinf são as mesmas exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e nas informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
  1. a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
  2. às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
  3. à renda de espetáculos desportivos;
  4. aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
  5. à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
  6. às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

A EFD-Reinf tem como objetivo a substituição das obrigações acessórias tais como; a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
Quem esta obrigado
Estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf as:


  1. pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  4. produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  5. associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  6. empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  8. pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Prazo de Entrega

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.


Já as entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Fonte: SPED / RFB




terça-feira, 21 de março de 2017

TUDO NA MINHA MIRA





Hoje por onde ando, busco sobre um tema para escrever. Tudo na minha mira. Com um alvo a desejar. Mas para atirar é necessário que haja um sentido, um porque, um para quem. 

A foto parece aderir a violência? Não se preocupe, a violência esta em nossas vida de uma forma irreversível. Somos violentados todos os dias e de formas diferentes. Por isso é preciso estar sempre com uma mira.

Quando saio para caminhar, miro nas possibilidades de uma assalto, de uma abordagem vulgar, no medo diário de não voltar. No prazer de caminhar.

Quando vou trabalhar miro no cliente que pode ser agressivo, que vem de mau humor para a ser atendido, que quer impor um direito a ultrapassar o meu.  No prazer de trabalhar.

Quando estou no trânsito, miro no carro ao lado, na moto com garupeiro, no sinal vermelho, na ultrapassagem forçada, no freio. No prazer de trafegar.

Na rua, a poucos passos do trabalho, miro no flanelinha, no motoqueiro, no ciclista, no vigia da rua, miro a porta e entro. No prazer de chegar.

Nos colegas de trabalho, miro na qualidade, na amizade, nos tropeços, nos desvios de conduta, no dia de trabalho, longo e prazeroso. No prazer de trabalhar.

No convívio com a Família miro na alegria, no prazer de estar junto, na união, nos filhos, nos netos, genros e noras. Miro na oração de proteção: "contra todos os males, amém". Acerto o alvo quando vejo amor na forma de um buraco do alvo atingido. No prazer de consolidar.

Então, em nossas mãos temos uma arma a mirar. O alvo a acertar será aquele que desejar. Aponte, se posicione, mire, atire e acerte a sua vida de forma a nunca errar.


segunda-feira, 20 de março de 2017

CAGED - o que é e para que serve.




O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pela Lei 4.923 de 23/12/1965,  o qual obriga o empregador  a informar  ao Ministério do Trabalho toda as admissões, os desligamentos e as transferências dos empregados da empresa. Ou seja, se num determinado mês a empresa não teve nenhuma movimentação do seu quadro de funcionários, então não precisa informar o CAGED.


Envio e Prazo

Desde 05/09/2001 (Portaria Nº 561) com início em novembro de 2001, a recepção do CAGED vem sendo via Internet até o dia 7 do mês subsequente à movimentação.

Finalidade

É por meio do sistema CAGED que o governo analisa o mercado de trabalho. Com as informações geradas pelo CAGED é possível efetuar o cálculo do índice de emprego, a taxa de rotatividade e a flutuação de emprego, desagregados em nível geográfico, setorial e ocupacional. Além de permite, também, a obtenção de dados sobre os atributos dos empregados admitidos e desligados: gênero, grau de escolaridade, faixa etária, salários e tempo de emprego.

No site do MTE há alguns indicadores divididos por:
 
Informações dos Estabelecimentos

Total dos estabelecimentos informantes
  • Total de admissões
  • Total de desligamentos
  • Taxa de rotatividade
  • Saldo ou variação absoluta do emprego
  • Variação relativa do emprego
  • Admissões por tipo de movimentação (1º emprego, reemprego, reintegração, contrato prazo determinado, transferência)
  • Desligamentos por tipo de movimentação (dispensado, espontâneo, aposentado, morto, transferido)

Informações dos Empregados

Total de admitidos ou desligados por faixa etária
  • Total de admitidos ou desligados por sexo, segundo a faixa etária
  • Total de admitidos ou desligados por faixa etária, segundo o grau de instrução
  • Total de admitidos ou desligados, segundo a ocupação e a remuneração
  • Total de desligados, segundo tempo no emprego e remuneração, etc.
Departamento Responsável

O setor responsável pela geração das informações e envio da CAGED é o Departamento Pessoal. Também, é muito comum as empresas terceirizarem um escritório de contábil para efetuar todos os serviços pertinentes a este departamento.

Fonte: MTE

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