terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Simplificação do eSocial empurra cronograma para 2023

O sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, eSocial só terminará de ser implementado em 2023. O cronograma de migração foi novamente adiado e segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do sistema, que será publicada "em breve".
Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.
O eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.
A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.
Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.
Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.
O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para:
  • 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 
  • 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 
  • 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. 
O grupo 4 será composto pelos:
  • entes públicos federais; e
  • os organismos internacionais. 
O grupo 5, por entes:
  • estaduais e do Distrito Federal; 
O grupo 6, por entes:
  • municipais, comissões polinacionais; e
  • consórcios públicos.

Para o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. 
Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.
O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

MEI - Microempreendedor Individual novo valor do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Gente, não tem jeito, subiu o salário mínimo, boa parte das obrigações sofrem alterações e o MEI – Microempreendedor Individual não fica de fora. Vamos as mudanças:
1. Aumento do salário mínimo de R$998,00 para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020;
2. O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a partir da competência de janeiro de 2020, terá o valor fixo mensal correspondente as seguintes somas:
2.1 – R$ 51,95, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
2.2 – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
2.3 – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Novidade boa. 
A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.
Desde ontem (1º de janeiro) as regras de isenção passaram a ser as seguintes:
  • Free shops
Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.
Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.
  • Fronteira terrestre
Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00.
No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.
Atenção:
NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto.
Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00.
Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00.
Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. 

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional - regime tributário especial para pequenos negócios - foram excluídas do programa a partir desta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço "Parcelamento Simples Nacional".
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

6 dúvidas sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica

Programa Seguro Desemprego 
O Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.(Ministério da Economia)
O seguro-desemprego abrange, também, os trabalhadores domésticos como a finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. 
Regras para receber o seguro-desemprego 

1 – Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:
  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
 2 – Qual o valor do benefício?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo federal.
 3 – Como receber o seguro-desemprego?
Hoje os agendamentos  podem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou nas Unidades do SINE - Sistema Nacional do Emprego, informando que não conseguiu agendar no portal. O empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contando do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.

4 – Quais os documentos necessários para fazer o requerimento?

  • Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

5 – Quando e onde receber?

Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para receber o benefício. Caso possua conta poupança ou conta fácil as parcelas serão depositadas nelas. Ou tendo o Cartão Cidadão o saque poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui ou  direto no caixa das agências bancárias.
 6 – Quantas parcelas do trabalhador doméstico tem direito?
A lei garante o direito ao empregado doméstico de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Fontes: 


terça-feira, 12 de novembro de 2019

Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020 Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma

Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.



Contribuição de trabalhadores e servidores públicos
Alíquota é aplicada progressivamente
de acordo com o salário recebido
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado,a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS

Lucros dos bancos

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.
A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.
A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo.

Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
- cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%;
- supressão das regras de transição das reformas anteriores.



terça-feira, 5 de novembro de 2019

CE: Decreto que consolida a legislação do ICMS é publicado..

Saiu em 31.10/2019, no Diário Oficial do Estado (DOE) o Livro I , do Decreto nº 33.327, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.
A consolidação do ICMS é um marco para os contribuintes cearenses, que terão mais facilidade para acessar as regras relativas ao imposto. A primeira parte do novo Regulamento do ICMS (RICMS) entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, 23 anos após a publicação do último regulamento. Os Livros II, III e IV serão editados, por meio de decretos, até o fim do próximo ano.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirmou.
Segundo a secretária, as atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Este decreto revoga uma série de decretos antigos que dispunham sobre matérias bem diferentes. Fizemos isso para simplificar o acesso, simplificar a interpretação. Melhoramos a redação daqueles dispositivos que eram mais complexos, mais difíceis de entender. Com isso, pretendemos transformar o ambiente negocial no Ceará”, enfatizou Fernanda Pacobahyba, acrescentando que o novo diploma não reduz a carga tributária.
A gestora disse que a alta complexidade do ICMS afasta as pessoas, criando um clima de animosidade ente o Fisco e a sociedade. “Acaba criando um fator de repulsa muito grande e isso não se coaduna com o que a gente acredita de fato. A gente acredita que uma boa tributação se baseia na transparência, num diálogo honesto, claro com a sociedade”, ressaltou.

Estrutura do novo RICMS
O novo RICMS está dividido em quatro livros. O primeiro, objeto do decreto publicado nessa quinta-feira (31/10), trata da obrigação principal e destaca os critérios material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal. A segunda parte intitulada “Obrigações Acessórias” disciplinará os documentos fiscais. No terceiro volume, o contribuinte poderá encontrar informações sobre o modelo de substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades previstas. O último livroFiscalização, Infrações e Consultas” abordará a ação fiscal.
Para acessar o Decreto nº 33.327, clique aqui
Fonte: Sefaz CE

Arquivo do blog