sábado, 16 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Operações Extemporâneas


Operações extemporâneas

54. O que é uma operação extemporânea?
Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de referência do credito. A definição ou classificação quanto à extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.

Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa não escriturou em abril e sim em maio, estaria então configurada a situação de extemporaneidade.
55. Como informar um crédito extemporâneo na EFD PIS/COFINS?
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS) e 1500/1501 (Cofins).

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