Operações extemporâneas
54. O que é uma operação extemporânea?
Operação extemporânea
corresponde a um fato gerador
de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de
referência do credito. A definição ou classificação quanto à
extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e
não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.
Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método
da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido
só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação
direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na
escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito
do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de
competência abril, mas a empresa não escriturou em abril e sim em maio,
estaria então configurada a situação de extemporaneidade.
55. Como informar um crédito extemporâneo na EFD PIS/COFINS?
O crédito extemporâneo deverá ser informado,
preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período
se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível,
devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a
PJ deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS)
e 1500/1501 (Cofins).
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