58. Que tratamento deverá ser dado em relação aos créditos a serem apropriados no caso dos consorciados?
A empresa líder irá
informar às demais empresas
consorciadas as operações de custos, despesas e aquisições efetuadas no
período. De acordo com a IN RFB 834, de 2008, cada empresa deve
apropriar-se dos créditos, na proporção de sua participação no
consórcio, com base na documentação repassada pela empresa líder (cópia
de notas fiscais, planilhas, relatórios ou memória de cálculo). Tendo em
vista não existir notas fiscais em nome das demais empresas do
consórcio (os documentos estão em nome do consórcio), as operações
geradoras de crédito serão escrituradas em F100, devendo ser informado e
identificado o consórcio no campo DESC_DOC_OPER (campo 19).
Fonte: Site
da Receita Federal
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/pis-cofins.htm Acesso em
27.05.2011