sábado, 16 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre crédito imobilizado


Crédito imobilizado

42. Não sendo possível separar o grupo de bens entre máquinas e equipamentos, como informar o campo 03 - IDENT_BEM_IMOB?
Nestes casos pode a pessoa jurídica informar tudo no código 04 ou 05.
43. Qual o código de CST deve ser utilizado para as aquisições de bens do ativo imobilizado que irão gerar crédito com base nos respectivos encargos de depreciação ou, alternativamente, com base no valor de aquisição?
A escrituração da nota fiscal de aquisição destes bens não é obrigatória na EFD PIS/COFINS, visto que o crédito sobre os encargos de depreciação é informado na sua totalidade em F120 ou em F130, no caso de opção com base no valor de aquisição (desde que observados os pressupostos legais). Assim, utilize o CST 70 ou 98 nestas notas fiscais.
44. Na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, em que momento ocorre o direito ao crédito do Pis/Cofins ? Na entrada da nota fiscal ou quando o bem começa a ser utilizado ?
A hipótese legal para creditamento, conforme art. 3° das Leis 10.833, de 2003, é a ocorrência da depreciação/amortização, observadas as demais previsões legais. Dessa forma, o crédito nasce quando a depreciação/amortização começa a ser incorrida.

Arquivo do blog