O
prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas
em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).
O
documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples
Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita
Federal.
No
preenchimento, o microempresário deve selecionar opção exclusiva para
empresas extintas.
As
microempresas que faliram devem enviar a declaração imediatamente no mês
seguinte ao processo de extinção.
Para
as demais, o prazo para a declaração anual continua sendo o mês de
março.
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Fonte:
Folha de S.Paulo/Acontece
|
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita
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