Por meio da norma em fundamento, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do seu Anexo Único,
disponível na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), no site www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.
Nessa oportunidade, também foram revogados o Ato Declaratório Cofis
nº 36/2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20/2009 e o Ato Declaratório
Cofis nº 29/2010, que dispunham sobre as regras de validação e as
tabelas de códigos aplicáveis à ECD.
Lembramos, ainda, que:
a) conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926/2009, art. 1º, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2009, estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real; e
a) conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926/2009, art. 1º, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2009, estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real; e
b) em face das alterações promovidas no Decreto nº 6.022/2007
(instituidor do Sped), pelo Decreto nº 7.979/2013, foi ampliado o rol de
pessoas jurídicas sujeitas à observância das regras do Sped. Por força
dessas alterações, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, passaram a estar sujeitas ao Sped, haja vista que, na redação
anterior, somente as sociedades empresárias estariam sujeitas ao
mencionado sistema. Entretanto, o Secretário da Receita Federal do
Brasil (RFB) regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em
relação a essas alterações.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013 - DOU 1 de 10.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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