Por
meio da Solução de Consulta Cosit nº 22/2014, a Receita Federal do
Brasil entendeu que o fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB), instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº
12.546/2011 , não é o labor remunerado, mas, sim, o auferimento de
determinadas receitas previstas na lei. Dessa forma, poderá ser exigido
ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou
contribuintes individuais.
(Solução de Consulta Cosit nº 22/2014 - DOU 1 de 29.01.2014)
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