quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Contribuição previdenciária substitutiva - Receita bruta - Fato gerador - Empresa sem empregados

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 22/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que o fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 , não é o labor remunerado, mas, sim, o auferimento de determinadas receitas previstas na lei. Dessa forma, poderá ser exigido ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.
 
(Solução de Consulta Cosit nº 22/2014 - DOU 1 de 29.01.2014)

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