Publicado em 29/01/2014
A
norma em referência esclareceu que é assegurado à pessoa jurídica que
explore a atividade de locação de bens móveis, independentemente do
fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o
direito de optar pelo Simples Nacional, desde que esta não se enquadre
em nenhuma hipótese legal de vedação de opção a esse regime.
(Solução de Consulta Cosit nº 64/2013 - DOU 1 de 29.01.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário