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Foi
divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº
2014/001, versão 1.00, que trata do Evento Prévio de Emissão em
Contingência (Epec) da NF-e, apresentando, em resumo, os aspectos a
seguir delineados.
Uma das
contingências previstas no modelo do sistema da NF-e é a possibilidade
de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência
(DPEC), contendo dados reduzidos desse documento fiscal.
A autorização da DPEC permite a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(
Danfe) em
papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da
impressão deste Danfe, sob condição resolutória de posterior transmissão
da NF-e para a Sefaz de circunscrição do contribuinte.
A
referida Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a
implementação do registro de evento, que deverá substituir a atual
emissão da DPEC. O evento é "Evento Prévio de Emissão em Contingência
(tpEvento=110140, 'Epec')".
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
a) Controle do Ambiente de Contingência do Epec (item 4);
b) Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 5);
c) Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 6);
d) Consulta Pública da NF-e (item 7).
Prazos para entrada em vigor da referida Nota Técnica:
a) ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 30.06.2014;
b) ambiente de produção: 04.08.2014;
c) desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 1º.12.2014.
(Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.0.0, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 13.05.2014)
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 13 de maio de 2014
Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.00, que trata do Epec da NF-e
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