A fim de intensificar a fiscalização sobre a dinâmica de entrada e
saída de mercadorias nas empresas, o Governo Federal anunciou mudanças
no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com novas informações e
campos a serem preenchidos. As alterações começam a valer a partir de 31
de março e atingem principalmente a hora da emissão da NF-e, venda para
o consumidor final, devolução, entre outros pontos.
De acordo com o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, esta é mais
uma ferramenta do FISCO ligada ao Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED e demandará atenção redobrada por parte do empresariado.
“Erros no preenchimento poderão gerar muitas dores de cabeça. Por isso é
fundamental estar atento à atualização dos programas e instruir os
colaboradores sobre as mudanças”, alerta Ronaldo.
Programas
Se o empresário utiliza o emissor de NF-e do Estado, ele deve atentar à
atualização do software sob o risco de não conseguir emitir mais notas.
Já se ele utilizar outros tipos de aplicativos, é preciso contatar os
fornecedores de tecnologia para promover as alterações.
Controle logístico
As mais importantes mudanças são a Hora da Emissão e Data de
Saída/Entrada da mercadoria. Até então, uma mercadoria poderia transitar
com uma nota por mais de 72 horas (três dias). “Com o horário de
emissão impresso, se a mercadoria sair às 7 horas da manhã de um dia,
ela não poderá mais circular com este documento caso demore até as 07:01
do terceiro dia, pois o documento já estará vencido para fins de
circulação”, explica Dias. Desta forma, deverá haver um planejamento
mais rigoroso quanto à logística. “E uma nota fiscal não pode sair da
empresa com uma mercadoria após esse prazo, pois será apreendida”,
reforça o contador.
Essas mudanças podem estar relacionadas às ações do Governo no
controle do tráfego dos produtos por meio de controladores eletrônicos
instalados nas rodovias. “Serão instalados leitores de rádio frequência
que, por meio de chips instalados nas caixas e/ou nos produtos, irão
conferir a mercadoria sem necessidade de parada dos caminhões”, informa
Ronaldo.
Outras mudanças
Há, também, a identificação do tipo de operação em campo diferente
(operações interestaduais); identificação de venda ao consumidor final;
identificação de venda presencial, internet ou outros meios. “Esta
modificação facilitará o processo de fiscalização de como estão sendo
tributados os produtos em função de qual o público que está adquirindo,
pois muitas vezes o produto destinado a consumidor final tem tributação
distinta e isso não tinha como conferir eletronicamente”, pontua Dias.
Isso implicará em mais cuidado quanto ao cadastro de clientes.
O governo também quer a compatibilização do layout da NF-e com a da
Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-e para preparar o fim do emissor
de cupom fiscal e do bloco manual de nota a consumidor, previsto para
2015 a 2016, no Tocantins, e já iniciado o mês passado para alguns
contribuintes do Pará e no Maranhão.
Fonte: SPEDNEWS na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário