terça-feira, 3 de março de 2015

NOVA FORMA DE RECOLHIMENTO DO FGTS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO


Agora o Empregador Doméstico pode recolher o FGTS do seu empregado, tanto o MENSAL quanto o RESCISÓRIO, através de GRF e GRRF com código de barras.

Para isto basta acessar o site http://www.esocial.gov.br/ e no menu à esquerda clique em  
"Guia do FGTS".

As principais vantagens são:
·   
  •  O recolhimento pode ser realizado pelo CPF do Empregador, dispensando o cadastramento de CEI;
  • Pode ser recolhido pelo Internet Banking, Auto-atendimento e Casas Lotéricas; 
  •  Caso o recolhimento esteja em atraso o próprio sistema calcula os encargos; 
  •  Fácil navegação para geração da guia;
  • Dados cadastrais consistentes; 
  •  No caso de recolhimento rescisório o próprio sistema realiza a comunicação de movimentação do trabalhador; 
  •  Dispensa a utilização de Certificado Digital.
                                                                                                                                                                 
Equipe GIFUG/FO


Fonte: CEF
 

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