Agora o Empregador Doméstico pode recolher o FGTS do seu empregado, tanto o
MENSAL quanto o RESCISÓRIO, através de
GRF e GRRF com código de barras.
Para isto basta
acessar o site
http://www.esocial.gov.br/ e no menu à esquerda clique em
"Guia do FGTS".
As principais vantagens são:
·
- O recolhimento pode ser realizado pelo CPF do Empregador, dispensando o cadastramento de CEI;
- Pode ser recolhido pelo Internet Banking, Auto-atendimento e Casas Lotéricas;
- Caso o recolhimento esteja em atraso o próprio sistema calcula os encargos;
- Fácil navegação para geração da guia;
- Dados cadastrais consistentes;
- No caso de recolhimento rescisório o próprio sistema realiza a comunicação de movimentação do trabalhador;
- Dispensa a utilização de Certificado Digital.
Equipe GIFUG/FO
Fonte: CEF
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