As partes e peças de reposição, usadas em
máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens
destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil
superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem
alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades
físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o
produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins
de crédito a ser descontado do PIS/COFINS.
É condição para que os
serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e
equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na
prestação de serviços.
Fonte: Guia Tributário - na íntegra
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