ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário
de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro
de 2015.
Parágrafo único. O valor a restituir
será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada
na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.
Parágrafo único. Observado o disposto
no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de
necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos
termos art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O disposto neste Ato
Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise
em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
FONTE RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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