A
partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico.
Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a
inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem
definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Até
a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão
efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas
etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já
estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
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