A Receita Federal do Brasil
disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de
substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o
CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).
Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.
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