Para as empresas já em atividade
a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2016, até o último
dia útil (29/01/2016). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a
01/01/2016.
Para empresas em início de atividade,
o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde
que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando
deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as
empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a
inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a
inscrição no CNPJ.
A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
A empresa
mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A
opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação
de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não
vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá
regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples
Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final
da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante
pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos
mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do
Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento
de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações
socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível
em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos
no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação
de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da
opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar
o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente,
antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no
Regime.
O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento
pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento
não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem
utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo
pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá
regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo
agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da
opção.
Caso as
pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá
regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de
janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso.
O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso
gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: site Guia Tributário na íntegra.
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