Folha de Dezembro
A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Caso o
empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração
do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores
e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples
reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas,
consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.
13º pago em novembro
Essa
parcela deve ser paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o
FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago
até o dia 7/12/15.
13º pago em dezembro
Essa
parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela
incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de
Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses
encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento
7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do
13º.
Desligamento
Atenção! Para os
desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade
no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa
sobre o Desligamento (clique aqui).
Quando
for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela
estará disponível na página inicial do eSocial
(http://www.esocial.gov.br), clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da
tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório
(GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento
tanto do FGTS como os demais tributos.
Férias
Os
afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial.
Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver
disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da
competência correspondente.
IRRF
Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial. O
valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses
distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação. Independentemente do
mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do
salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de
novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo
vencimento se dará em janeiro seguinte.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sítio.
- 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador ;
- 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º ;
- 07/01/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2015 e aos encargos associados ao 13º salário.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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