Nova lei, sancionada em abril, autoriza o
microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio, reduzindo
custos e oferecendo alternativa aos desempregados
A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF)
resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar
microempreendedora individual precisou alugar um escritório para
registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais
de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns
dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016),
que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o
estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do
escritório.
Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e
oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012,
aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como
microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram
5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse
número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.
A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a
registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a
existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para
ajudar.
— Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa — comemora Rosângela.
Facilidades
A
lei, de iniciativa do deputado Mauro Mariani (PMDBSC), foi aprovada no
fim de março pelo Congresso. Ela acrescentou o parágrafo 25 ao artigo
18-A da Lei Complementar 123/2006,
que criou o Simples Nacional. A intenção é facilitar a adesão das
pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que
não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Conforme explica José Carlos Silveira, consultor legislativo do
Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e
do consumidor, a lei cria um ambiente mais propício para a formalização
das empresas ao afastar qualquer possibilidade de conflito para a
residência funcionar como sede do estabelecimento. Além disso, ao
permitir que o MEI dispense o aluguel de um imóvel comercial, a lei
reduz despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.
— As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio — acredita o consultor.
Para Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), são grandes os benefícios da lei.
— Empreender ficava mais caro, com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer — reforça.
Sonhos
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, sustenta
que muitos profissionais alimentam o sonho de abrir o próprio negócio.
Mas, por terem emprego, se mantêm numa espécie de zona de conforto. Ao
serem demitidos, recebem o sinal para tentar concretizar o sonho e ir à
luta.
Levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao
Crédito), com base em dados da Receita Federal, indicou o avanço de
registros de microempreendedores individuais no primeiro trimestre de
2016 em comparação com o mesmo período de 2015. A pesquisa mostrou que
os registros de MEIs cresceram 14,3%, enquanto as microempresas e demais
formas jurídicas diminuíram 10,4% e 19,6%, respectivamente.
Para Afif Domingos, os MEIs contribuem para movimentar a economia do
país, ressaltando que, nos últimos anos, contingente equivalente à
população do Uruguai saiu da informalidade e se tornou
microempreendedor.
— Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda. E se tiverem sucesso, geram empregos — explica o presidente do Sebrae.
O início do programa de MEIs foi difícil, diz Afif Domingos, que foi
secretário especial da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Ao
registrar o próprio endereço como sede da empresa, muitas vezes o
microempreendedor via a prefeitura e as concessionárias de energia,
telefone ou água subirem os valores das cobranças pelo serviço por
identificar o local como de funcionamento de pessoa jurídica. Ou então,
ao perceberem que era somente a residência do empreendedor, proibiam que
aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova
lei, o uso do endereço residencial não acarretará em aumento de IPTU,
luz e água.
— Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário — esclarece.
Modernização
Blairo afirma que a lei converge com os novos modelos de trabalho, em
que se estimula cada vez mais o home office (escritório doméstico). A
popularização da internet e das redes sociais facilitou o trabalho em
casa.
Ao autorizar o registro da empresa no endereço residencial, a nova
lei não definiu quais as atividades de risco que precisam de
regulamentação. Para Blairo, o MEI tem de ter responsabilidade para não
incomodar os vizinhos. Lembrou que em caso de barulho ou risco para a
vizinhança, há órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.
Para o Sebrae, o risco é baixo. Os MEIs se concentram, principalmente
no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. O comércio
detém 36,6%. A participação dos outros é pequena: indústria (11.6%),
construção ( 9,44%) e agropecuária (0,08%).
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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