domingo, 15 de janeiro de 2017

QUAIS DESPESAS MÉDICAS SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA?



As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se, também, despesas médicas ou de hospitalização:
  • os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
  • as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção:

Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.



Uma lista, não finita, das despesas dos tempos atuais:


Despesas Médicas
Dedutíveis
Não Dedutíveis
Internação Hospitalar Efetuada Em Residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar
Exame de DNA
Aparelhos Ortopédicos e Próteses Ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à
 correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
CÉLULAS-TRONCO oriundas do CORDÃO UMBILICAL -  valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem
MARCAPASSO - desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
MEDICAMENTOS e VACINAS
MÉDICO NO EXTERIOR - devidamente comprovada
PASSAGEM E HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO  no Brasil ou no Exterior - Falta previsão legal.
PARAFUSOS E PLACAS -  São dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou ortodonticas desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional.
 

COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS - Desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível
 se integrar a conta emitida pelo profissional.

O gasto com colocação de Lente Intraocular em Cirurgia de Catarata. Contudo o gasto com a aquisição das lentes somente se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

TRANSFUSÃO DE SANGUE E EXAMES LABORATORIAIS - Desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

ASSISTENTE SOCIAL, MASSAGISTA E ENFERMEIRO - Desde que realizadas por motivo de internação  do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

GASTOS COM UTI NO AR - Devidamente comprovados

PESSOA COM DEFICIENCIA – DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Devem ser declaradas como despesas médicas; é exigido o laudo técnico

DESPESA COM FERTILIZAÇÃO IN VITRO



Fonte: Receita Federal do Brasil.

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