Ficou mais simples para
empresários estrangeiros solicitarem autorização do governo federal para
abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial.
Por meio de um representante
legal, o pedido pode ser feito no Portal GovBr, após preenchimento de cadastro,
criação de uma conta e envio da documentação necessária. O processo eletrônico
reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócio no Brasil.
Antes da transformação digital do
serviço, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo
correio, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei)
do Ministério da Economia.
Agora, os documentos
digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet.
Na ausência de algum documento, o interessado será informado, via portal e
e-mail, e terá o prazo de 60 dias para atender às exigências.
Redução da burocracia
Em caso de aprovação, tanto a
autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial
passaram a ser disponibilizados ao usuário no Portal “gov.br”.
Anteriormente, uma das cópias do
processo era autenticada manualmente. Ou seja, carimbada folha por folha para,
só então, ser devolvida ao interessado junto com a autorização publicada no
Diário Oficial da União.
Além do processo de instalação e
funcionamento, a filial autorizada a funcionar no Brasil poderá, via internet,
solicitar autorização para realizar alterações, cancelamento ou mesmo dar
início à nacionalização da filial.
Como era
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Como ficou
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Solicitação de autorização
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A sociedade empresária estrangeira instrui o processo de
autorização, dirigido ao Ministro, acompanhado da documentação necessária.
A documentação é protocolizada em 2 vias, de forma
presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao
DREI/SGD.
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A sociedade empresária estrangeira gera no Portal de
Serviços o processo de autorização dirigido ao Ministro e faz upload da
documentação necessária, conforme o caso.
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Análise
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O DREI/SGD analisa a documentação e se manifestar por meio
de Nota Técnica. Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal, o
processo será posto em exigência.
A sociedade é notificada via e-mail e terá o prazo de até
60 dias para apresentar a documentação pendente.
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O DREI/SGD analisa a documentação e se manifesta pelo
Portal de Serviços.
Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal,
o processo será posto em exigência.
A sociedade é notificada via Portal de Serviços e terá o
prazo de até 60 dias para apresentar a documentação pendente.
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Cumprimento de exigência
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A documentação é entregue em 2 vias no Protocolo/SGD, de
forma presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao
DREI/SGD, para análise.
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A empresa insere no Portal de Serviços a documentação em
cumprimento à exigência.
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Análise e deferimento do pleito
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O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta por
meio de Nota Técnica.
O processo é encaminhado ao órgão jurídico para análise e
manifestação.
Após retorno ao DREI, o processo é encaminhado à
autoridade competente que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de
Portaria publicada no D.O.U.
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O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta pelo
Portal de Serviços.
(O processo é encaminhando internamente e decidido pelo
Ministro, que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de Portaria
publicada no D.O.U.)
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Autenticação da documentação
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O DREI/SGD autentica (de forma física) 1 via de cada
documento para devolução à sociedade.
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A documentação será autenticada no próprio Portal de
Serviços.
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Receber autorização
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A portaria será encaminhada, via postal, ao representante
legal da sociedade, juntamente com 1 via da documentação autenticada.
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Será inserido no Portal de Serviços a portaria publicada
no D.O.U. com a informação de qual documentação deverá ser apresentada na
Junta Comercial.
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Fonte: BoletimContábil - site mdic.gov.br – 22.04.2019 (adaptado)
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