ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5 do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020.
AVISO: As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.
ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2015 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
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